14 de Junho de 2008 às 16:32
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Um milhão de reais. Este é o preço que o HSBC será obrigado a pagar por não fornecer documentos em braile para clientes com deficiência visual. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tomou a decisão em primeira instância e obriga o banco a disponibilizar os documentos no prazo de 30 dias, sob multa diária de R$ 50 mil.
A sentença é resultado de uma série de ações movidas pela Afac (Associação Fluminense de Amparo aos Cegos) contra várias instituições financeiras, entre elas Banco do Brasil, Bradesco, Santander e Itaú.
A indenização pelos danos coletivos causados pelo HSBC será destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, vinculado ao Ministério da Justiça. Quando os bancos não oferecem contratos e extratos em braile, o cliente com deficiência visual é obrigado a pedir para alguém ler o documento para ele, o que oferece um risco, já que maior parte dessas informações é confidencial.
Legislação - Além do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece como direito básico a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços, o Brasil é signatário da Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. Há ainda a Lei 4.169/62, que tornou o braile de uso obrigatório.
Gisele Coutinho, do SP Bancários, com portal Última Instância