5 de Março de 2011 às 14:23
Fonte: SEEBCG-MS
Sindicato dos Bancários Nacionalmente solicitam esclarecimentos ao Banco HSBC sobre os descontos entre os programas PPR (Programa de Participações nos resultados) e PLR (Participação nos Lucros e Resultados), existe mobilização nacional entre todos os sindicatos para que o assunto tenha modificações em prol de beneficiar todos os trabalhadores bancários.
Fonte: SEEB CURITIBA-PR
Por: Renata Ortega
Conforme anunciado pelo Sindicato dos Bancários de Curitiba e região, na tarde de ontem, 01 de março, os representantes dos trabalhadores e do HSBC estiveram reunidos, em Curitiba, para esclarecer alguns pontos sobre o pagamento Programa de Participação nos Resultados (PPR). A entidade vinha recebendo inúmeras reclamações de bancários sobre os cálculos apresentados nos contra-cheques e, principalmente, sobre a compensação do programa próprio na Participação nos Lucros e Resultados (PLR). “Diante da insatisfação dos bancários, cobramos uma explicação do banco sobre a distribuição global de seus lucros”, defende Carlos Alberto Kanak, coordenador nacional da COE/HSBC.
O HSBC esclareceu que os valores recebidos no dia 25 de fevereiro correspondem ao saldo dos programas PPR B (com cerca de 16 mil participantes das áreas administrativas) e PPR C (em torno de 4 mil participantes da área gerencial) e da PLR prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2010/2011) dos bancários, inclusive os 2% linear da parcela adicional da PLR. Quanto aos descontos, para os participantes do PPR/PSV, os mesmos se referem aos valores já recebidos ao longo do ano, além do adiantamento da primeira parcela da PLR, feita em outubro de 2010. A Lei 10.101 que regulamenta a distribuição nos lucros no Brasil autoriza tal compensação entre programas próprios com os garantidos em Convenção Coletiva.
Os representantes do banco informaram que o PSV é divido em duas etapas: uma delas vinculada à performance individual da venda de produtos e paga mensalmente; e a outra, vinculada ao resultado atingido, paga a cada semestre (agosto de2010). Sobre os valores pagos mensalmente incidem todos os encargos trabalhistas e não pode haver compensação ou desconto do pagamento total da PLR/PSV. Já para os integrantes do PPR B (área administrativa), o desconto foi referente aos adiantamentos da PLR da Convenção Coletiva. “Diante deste cenário, reforçamos à direção do banco que há um grande descontentamento por parte das áreas gerenciais elegíveis ao PPR C/PSV”, afirma Deonísio Schimidt, diretor da FETEC-CUT-PR e representante na COE/HSBC.
Conforme negociado com o movimento sindical, o valor de 15% pago a título de adiantamento do PPR 2010, em fevereiro do ano passado, não foi descontado. O HSBC também informou que o pagamento do PPR A, destinados aos executivos, será realizado apenas em março, por que esta é uma diretriz global para o pagamento a todos os seus executivos na mesma data em todo mundo.
Por um PPR justo – “O Sindicato, com o apoio da Contraf-CUT,continuará insistindo por um novo método de negociação para a definição das regras do programa próprio do HSBC, e não mais via a Comissão Interna de Funcionários, uma vez que as repercussões na vida funcional dos trabalhadores são muito grandes, indo além da remuneração, como por exemplo a imposição das metas” afirma Otávio Dias, presidente do Sindicato. “Do jeito como acontece hoje na Comissão Interna não há espaço para avançarmos, precisamos que o banco abra negociação com os sindicatos. Vamos, conjuntamente com as demais entidades sindicais, pautar esse debate com o banco”, conclui.
“Diante deste debate, ressaltamos a importância da Convenção Coletiva de Trabalho, que determina a distribuição de até 15% do lucro dos bancos de forma mais justa, incluindo todos os funcionários e desvinculada do cumprimento de metas. As metas, impostas unilateralmente pelas instituições financeiras, têm sido uma preocupação constante do movimento sindical”, ressalta Miguel Pereira, secretário de Organização do Ramo Financeiro da Contraf-CUT.
Entenda a remuneração variável no HSBC:
PLR Básica
90% do salário (salário base + ATS) + R$ 1.100,80 (limitado a R$ 7.181,00)
- Primeira parcela, paga em outubro de 2010: 54% do salário + R$ 660,48 (limitado a R$ 4.308,60)
- Segunda parcela, para em fevereiro de 2011: valor integral menos o que foi antecipado em outubro
- O valor da PLR Básica será descontado do programa próprio de remuneração (PPR)
PLR Adicional
2% do lucro líquido dividido igualmente para todos os bancários
- Em outubro de 2010, foi paga a quantia de R$ 423,87, que corresponde a 2% do lucro líquido do primeiro semestre
- Em fevereiro de 2011, foi paga a quantia de R$ 693,20
- A parcela adicional não é descontada dos programas próprios e é paga a todos os bancários
PPR B
Valor de referência x Performance coletiva x Performance individual – PLR
- Valor de referência: 90% x (salário base + ATS) + R$ 1.128,75 (limitado a R$ 7.208,95)
- Performance coletivo: 1,30 (Azul)
- Performance individual: CDP 1 e 2 = 1,15 / CDP 3 = 1,05 / CDP 4 e 5 = 0,00
- 90% do salário (salário base + ATS) + R$ 1.100,80 (limitado a R$ 7.181,00)
Link: https://sindicario.com.br/banco-hsbc/sindicatos-e-hsbc-reunem-se-para-esclarecimentos-do-pprplr/