10 de Outubro de 2019 às 12:49
Justiça do Trabalho
SEEB/MT
O Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (Seeb/MT) conseguiu, através de sua assessoria jurídica, reverter demissão de bancário do Itaú por justa causa. O banco demitiu sem relacionar os motivos para aplicação da penalidade.
O juiz, Pedro Ivo Lima Nascimento, da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá, anulou a demissão por justa causa aplicada ao bancário. Ele entendeu injusta a penalidade aplicada pelo Itaú e converteu a rescisão do contrato de trabalho para a modalidade de demissão sem justa causa.
Agora, o banco terá a obrigação de refazer as anotações na CTPS do bancário e liberar as guias necessárias à habilitação no seguro desemprego, ao saque do FGTS e demais verbas rescisórias. O Itaú ainda foi condenado a pagar indenização por dano moral ao bancário. Ainda cabe recurso do Banco.
“Esse caso revela a falta de sensibilidade e de responsabilidade do Itaú com seus funcionários. Simplesmente, demite sem dar explicação”, afirma o secretário de formação político-sindical, socioeconômica e de pesquisa do SEEB/MT e funcionário do Itaú, Natércio Correia Brito, ressaltando que nos últimos anos, o banco tem banalizado as demissões por justa causa.
“O Sindicato está atento a todos os desligamentos feitos pelas empresas e, como acontece em muitos casos, se precisar, a entidade irá recorrer à Justiça. As atitudes perversas e abusivas dos bancos precisam ser barradas”, declara o presidente do Seeb/MT, Clodoaldo Barbosa.
Fonte: SEEB/Mato Grosso
Link: https://sindicario.com.br/banco-itau/justica-do-mt-reverte-demissao-por-justa-causa-de-bancario-do-itau/