4 de Setembro de 2020 às 09:23

Bancários do Santander aprovam acordos de banco de horas negativo e antecipação da PLR

Santander

Bancários do Santander e financiários da Aymoré Crédito e Financiamento e Investimento S/A, pertencente ao grupo Santander, da base do Sindicato dos Bancários de Campo Grande - MS e Região, aprovaram os acordos para compensação de horas negativas e para o pagamento da PLR integral até 30 de setembro. A assembleia foi virtual, com votação das 8h às 20h desta quinta-feira, 3.

Para os bancários, o pagamento da PLR  ocorrerá da seguinte forma: 90% do salário (salário já reajustado com o 1,5% conquistado pela categoria na Campanha deste ano) + parcela adicional de R$ 2.457,29 + parcela fixa de 2.457,29 (correspondente ao lucro do primeiro semestre de 2020), com o teto de R$ 13,182,18. O INPC sobre a parcela fixa da PLR será creditado em fevereiro de 2021.

Os bancários elegíveis receberão, também em setembro, o PPE correspondente ao primeiro semestre de 2020. O PPE é um bônus pago a apenas algumas áreas do banco.

Veja tabela com o que vira de PLR para os bancários, por faixa salarial:

 

Pelo acordo, o Santander efetuará o pagamento, tanto para bancários quanto para financiários, até 1º de março de 2021 do PPRS (Programa de Participação nos Resultados Santander) + a diferença nas parcelas adicionais e fixas correspondente ao lucro do segundo semestre.

Já os financiários da Aymoré receberão o valor correspondente a: 90% do salário + R$ 2.826,59, com teto de R$ 13.489,65. E parcela adicional de R$ 565,32. O INPC sobre a parcela fixa da PLR dos financiários também será creditado em fevereiro de 2021.

Acordo de banco de horas negativo

Na mesma assembleia, os bancários aprovaram o acordo de banco de horas negativo, voltado para os bancários que estão em casa para se resguardar da pandemia de coronavírus, mas que não conseguiram exercer suas funções em regime de home office.

Veja seus principais pontos:

- Período de acumulação: de 01 de abril de 2020 a 31/12/2020;

- Período de compensação: de 01/01/2021 a 31/12/2021;

- Não terá meta de compensação;

- Está vetado desconto em folha de pagamento das regras acumuladas em virtude da pandemia até 31/12/2021;

- O banco aplicará o percentual redutor de 10% mensal sobre as horas a compensar. Em janeiro de 2021, o banco informará individualmente para o trabalhador quantas horas ele tem a compensar;

- Está vetado o desconto das horas não compensadas em casos de demissão sem justa causa e por aposentadoria;

- Todos os trabalhadores demitidos em agosto que tiveram desconto de horas em sua rescisão terão creditados em suas contas o valor integral dessas horas;

- As horas trabalhadas em finais de semana e feriados não serão compensáveis e sim pagas.

Com informações do SEEB/São Paulo

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