18 de Dezembro de 2025 às 10:56

Fetec acusa Santander de violar CCT e exige adiantamento de salário de bancários afastados por razão de saúde

Santander

A Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Centro-Norte (Fetec-CUT/CN) entregou ofício nesta terça-feira 16 de dezembro ao gerente de Relações Sindicais do Santander, Marcelo Couto, denunciando descumprimento por parte do banco da cláusula 29 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, que trata do adiantamento de salário no período em que o trabalhador, afastado por motivo de saúde, aguarda resultado de requerimento de auxílio-doença perante o INSS.

No documento, entregue por Márcio Saldanha, diretor do Seeb Pará e representante da Fetec-CUT/CN na Comissão de Empresa do Santander, a Federação solicita ainda que o banco espanhol faça “os ajustes nos canais de atendimento aos trabalhadores afastados por doença ou acidente de trabalho do banco, a atual sistemática da previdência social, o ATESTMED, prorrogando-se a complementação salarial e/ou antecipação, conforme o caso, nos moldes da aludida cláusula, de forma a minimizar os prejuízos sofridos pelos empregados afastados do trabalho por doença comum ou acidente de trabalho”.

A Fetec apurou que, apesar de vários empregados estarem com atestado médico vigente e de não terem retornado ao trabalho porque ainda se encontram incapacitados, o Santander “tem negado a antecipação de auxílio-doença, sob o fundamento de ausência de previsão normativa e de que a licença seria “não remunerada”.

O banco com isso está violando a cláusula 29 da CCT e seu parágrafo oitavo, que asseguram o seguinte:

“CLÁUSULA 29 COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO E AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO Em caso da concessão de auxílio-doença previdenciário ou de auxílio-doença acidentário pela Previdência Social, fica assegurada ao empregado complementação salarial em valor equivalente à diferença entre a importância recebida pelo INSS e o somatório das verbas fixas por ele recebidas mensalmente, atualizadas.

Parágrafo oitavo – O banco fará o adiantamento do auxílio doença previdenciário ou auxílio doença acidentário ao empregado, enquanto este não receber da previdência Social o valor a ele devido, procedendo ao acerto quando do respectivo pagamento pelo órgão previdenciário, que deverá ser comunicado, imediatamente, pelo empregado. Na ocorrência de rescisão do contrato de trabalho, por iniciativa do empregado, ou por iniciativa do banco, respeitados os períodos de estabilidades provisórias, e, havendo débitos decorrentes do adiantamento referido, o banco efetuará a correspondente compensação nas verbas rescisórias.”

"Diante de tantos ataque aos trabalhadores/as, precisamos estar atentos na defesa dos direitos garantidos pelos acordos. Essa medida é necessária para chamarmos a atenção do banco para as devidas providências diante da fragilidade com que os colegas afastados são vítimas", afirma Márcio Saldanha.

O ofício foi entregue durante reunião da COE com o banco na Torre Santander, em São Paulo.

Por: Fetec-CUT/CN

 


 

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