15 de Janeiro de 2016 às 14:51
Programa de Desligamento Voluntário Incentivado (PDVI)
Brasília - Desde o último dia 11 de janeiro, está em vigor no BRB o Programa de Desligamento Voluntário Incentivado (PDVI). O programa traz condicionantes para aderir que o limitam aos funcionários com maior tempo de casa, e utiliza como base para o cálculo do incentivo o salário de julho, sem considerar o reajuste da data-base de setembro/2015, o que por si só já o coloca como um programa desestimulante.
A expectativa da diretoria é que um número superior a 150 bancários venham a aderir ao programa, porém, pelos comentários correntes no banco, este número não será atingido, especialmente em função do baixo valor do incentivo, e da perda que os bancários terão quando se desligarem do banco, visto que algumas verbas deixarão de ser recebidas, tais como Participação nos Lucros e Resultados (PLR), tíquete/cesta-alimentação.
Consta no regulamento artigo que é absolutamente absurdo e arbitrário, e que atenta contra o direito individual: o banco condiciona o desligamento à quitação total do contrato de trabalho, instituindo um termo de quitação (artigo 32). Esta situação é uma aberração, com a qual o Sindicato não concorda, e com certeza, as homologações feitas no Sindicato, por ocasião do desligamento, contarão com a garantia de ressalva, que permite questionamentos posteriores ao desligamento, pois este é um direito do trabalhador. O departamento jurídico do Sindicato está de posse do inteiro teor do regulamento do programa, e certamente não permitirá que este excesso progrida.
Ressalvas nas contas
“Todo trabalhador tem o direito de ressalvar as contas de sua rescisão contratual, e o Sindicato exigirá isso quando da rescisão. Esperamos que o banco não insista com este exagero, caso contrário o Sindicato se verá obrigado a acionar a Justiça para corrigir mais essa trapalhada da diretoria do banco”, afirma o diretor do Sindicato Ronaldo Lustosa, que também é bancário do BRB.
“Apesar de o programa se dirigir aos funcionários em condições de se aposentar, ou já aposentados pelo INSS, ou ainda muito próximos disso, o Sindicato solicita que todos pensem muito antes de se decidirem pelo desligamento. Faça as contas de quanto será sua renda após a saída do banco, o que deixará de receber, e veja se você não sofrerá uma perda de renda importante, pois após a rescisão, o ato não poderá ser revogado”, lembra o diretor do Sindicato Daniel de Oliveira, que também é bancário do BRB.
“O Sindicato não entra no mérito de dizer se os bancários devem ou não aderir ao programa, pois é incompatível com a entidade sindical a defesa de programas que geram desemprego, mesmo sendo incentivado. Esta é uma decisão de foro íntimo, e o Sindicato se atenta às questões legais atinentes a este tipo de programa, mas ressalva que cada um é que deve decidir”, conclui o secretário de Bancos Públicos da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do centro Norte (Fetec-CUT/CN), André Nepomuceno.
Todo bancário sindicalizado que tenha qualquer dúvida sobre o regulamento do programa, pode se esclarecer com os advogados do Sindicato. Para isso, basta ligar 3262–9090 e marcar um atendimento.
Recolhimento para a Regius sobre o abono
Em consulta à Regius, esta informou que em função do regulamento dos planos CV 03 e CD 02, não há como ter recolhimento para a composição do fundo sobre abonos. Desta forma, o banco informa que não haverá incidência de recolhimento para a Regius sobre o abono que será pago até março referente aos retroativos das FG’s e VR’s não reajustados entre setembro e dezembro de 2015.
Quanto ao plano BD 01, desde julho de 2012, a correção do salário de contribuição e dos benefícios está desvinculada de qualquer reajuste salarial, ocorrendo pela variação do IPCA.
“Mais uma vez, o Sindicato discorda do banco e agora da própria Regius. Entendemos que este abono se trata de verba salarial e, por isso, deve ter incidência da Regius. Como ambas as instituições, BRB e Regius, discordam desta interpretação, vamos realizar uma consulta jurídica sobre o assunto, inclusive recorrendo à Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), para dirimir esta situação. E se for comprovada a tese do Sindicato, vamos buscar a correção disto, inclusive na Justiça, se necessário”, finaliza Ronaldo Lustosa.
SEEB/Brasília - Da Redação
Link: https://sindicario.com.br/brb/brb-demissao-voluntaria-deve-ser-bem-pensada/