“Conseguimos derrubar a MP do governo Bolsonaro no STF que vetava a Covid como acidente de trabalho, há uma decisão em primeira instância na Justiça mineira que reconhece isso e continuamos a lutar para que a Caixa e o INSS reconheçam a realidade que atinge milhares de trabalhadores essenciais pelo país” afirma ela, ao alertar que a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pelos contaminados é fundamental para garantir os direitos.
A pesquisadora Maria Maeno, uma das coordenadoras da pesquisa “Covid 19 como Doença relacionada ao trabalho”, é taxativa: existe conhecimento amplo de que os locais e as atividades de trabalho são fontes de disseminação do vírus que causam a Covid-19. A contaminação por Covid 19 é um acidente de trabalho e os trabalhadores precisam garantir esse reconhecimento, entende ela.
Formada pela Faculdade de Medicina da USP e doutora em Saúde Pública pela mesma universidade, Maeno e mais sete pesquisadores estão realizando uma pesquisa com os profissionais de atividades exercidas presencialmente como objeto de estudo para o projeto “COVID-19 como uma doença relacionada ao trabalho”, promovida pela Associação de Saúde Ambiental e Sustentabilidade (ASAS). O projeto inclui a realização de uma pesquisa com trabalhadores formais e informais de vários segmentos, que vai analisar e dar visibilidade às condições de trabalho enfrentadas na pandemia.
Na avaliação da coordenadora da CEE/Caixa, Fabiana Uehara, no caso dos bancários da Caixa, há o agravante de que trabalham em locais fechados, sem renovação do ar, com alta circulação de pessoas para pagamento dos auxílios emergenciais e sociais. “Vale lembrar que a empresa é obrigada por lei a emitir a CAT, mas se ela se recusar outros podem fazer essa comunicação, como os sindicatos, por exemplo” alerta ela.
Nexo Causal
Para o trabalhador contaminado é muito importante ter reconhecido o nexo causal da doença como seu local de trabalho pelo INSS, porque vários direitos adicionais são garantidos ao trabalhador acometido por doença relacionada ao trabalho. Deve-se levar em conta também a doença ou acidente que envolve o trajeto de trabalho, conforme a Lei 8.213.
No caso de afastamento por mais de 15 dias, o trabalhador com doença reconhecida tem direito a estabilidade de um ano após o retorno ao trabalho. “Isso é importante porque nós sabemos que as demissões estão ocorrendo e muitos trabalhadores pós-covid estão sendo demitidos”, ressalta Maria Maeno.
No caso de acidente de trabalho, o empregador é obrigado a manter o recolhimento do Fundo de Garantia durante o período de afastamento do trabalhador, o que não acontece quando os afastamentos não são reconhecidos como tal.
Outro direito é o auxílio-acidente, um pecúlio que o trabalhador acidentado ou adoecido recebe se tiver uma diminuição da sua capacidade de trabalho. Se um trabalhador com covid permanecer com sequelas após ter feito o tratamento e receber alta, como alguma deficiência respiratória, cansaço extremo, problema de coração ou outro, ele tem direito a esse auxílio-acidente.
Finalmente, ressalta a pesquisadora, no caso de falecimento, a pensão que o acidentado do trabalho deixa também é maior.
Webinário
Para marcar o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho, a Contraf (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) promove nesta quarta-feira (28), o Webinário “Sequelas da Covid-19 sobre a saúde dos trabalhadores”. O evento online, organizado pelo Coletivo Nacional de Saúde da Contraf-CUT, será composto por dois painéis com especialistas médicos com destacada atuação na área da saúde ocupacional e da clínica neurológica.
Trata-se de uma abordagem técnica sobre os efeitos da contaminação do novo coronavírus, causador da Covid-19, e seus efeitos posteriores, e em menção ao Dia Internacional em Homenagem às Vítimas de Acidentes do Trabalho, instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT/ONU).
Fonte: Fenae