29 de Abril de 2022 às 10:47

Ação do SEEBCG-MS garante pagamento correto da PLR aos empregados da Caixa

Caixa Econômica

A 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande determinou que a Caixa Econômica Federal realize o pagamento da diferença de 1% da Participação nos Lucros e Resultados (PLR Social), referente ao exercício de 2020, aos trabalhadores. A decisão é resultado de ação coletiva do Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS e Região (SEEBCG-MS).

A Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 estabelece que o pagamento da PLR Social corresponde a 4% do lucro líquido do banco, contudo, a Caixa pagou apenas 3%.

 

A assessoria jurídica do sindicato, realizada pelo escritório Assunção Advocacia, ingressou com a ação coletiva cobrando a correção do pagamento e teve o pedido deferido.

“O sindicato ao perceber erro no valor pago aos empregados pela Caixa a título de PLR referente à parcela adicional e à PLR Social, recorreu à Justiça do Trabalho, para garantir os direitos dos trabalhadores. Esse é o nosso papel, defender os direitos dos bancários. Por isso, precisamos de um sindicato cada vez mais forte, com trabalhadores filiados e unidos ao movimento sindical”, destacou a presidenta do SEEBCG-MS, Neide Rodrigues.

“É uma conquista que representa acima de tudo o reconhecimento da formalização dos acordos coletivos pelas entidades sindicais junto à Fenaban. Vale o que está formalizado, o que está acordado, por isso, essa decisão da Justiça do Trabalho é muito importante”, ressaltou o diretor do sindicato e bancário da Caixa, Everton José Gaeta Espindola.

O dirigente sindical lembra que a PLR é uma forma de reconhecimento pelo trabalho e dedicação dos empregados. “Os empregados cumprem e exercem seu papel, com uma série de cobranças diárias, e a empresa precisa reconhecer o valor do empregado, o sacrifício que nós fazemos para que as instituições financeiras tenham seus resultados”, acrescentou Everton Espindola.

Decisão

A Caixa realizou o pagamento de apenas 3% sob o argumento de ter atingido apenas 93,88% do desempenho, conforme indicadores definidos pelo conselho econômico. Na decisão, o juiz Marco Antonio de Freitas não aceitou a alegação do banco e afirmou que “a redução do percentual em 1% é mera manifestação unilateral de vontade da ré, sem participação da confederação que firmou o instrumento coletivo com o percentual de 4%”.

Ainda conforme a decisão, a “adoção de outro percentual constituiu descumprimento de cláusula normativa”.

“A Caixa não cumpriu com o acordo coletivo da categoria e causou um prejuízo enorme para o trabalhador, mas conseguimos reverter e restabelecer o valor devido. Isso mostra a importância do nosso trabalho jurídico e da luta do sindicato pelos direitos dos bancários”, destacou o advogado e assessor jurídico do sindicato, Oclécio Assunção Júnior. 

“Se não fosse a figura das entidades representativas e os movimentos de luta ao longo de décadas, a gente não conseguiria chegar na conquista e na manutenção dos direitos. Então, a participação e a filiação ao sindicato são importantíssimas, porque precisamos do fortalecimento das bases para exercer com eficiência o nosso papel em defesa dos empregados”, ressaltou Everton Espindola.

A Justiça do Trabalho ainda considerou que a Caixa causou um dano social, “pois deixou de observar norma clara contida em acordo coletivo, ferindo os direitos de uma coletividade de trabalhadores”.

O banco foi condenado a pagar indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 50.000,00, montante a ser revertido ao fundo de amparo do trabalhador (FAT).

Recurso

Como é uma decisão de 1ª instância, cabe recurso de ambas as partes. Dessa forma, a Caixa ainda pode questionar a decisão.

A assessoria jurídica do SEEBCG-MS entrará com recurso para que o pagamento dos valores seja realizado de forma coletiva, e não individual, como prevê a decisão. O objetivo é dar celeridade e reduzir os custos de execução da ação.

Por: Adriana Queiroz/Assessoria de Comunicação do SEEBCG-MS

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