5 de Julho de 2017 às 09:07
Caixa
Em audiência de encaminhamento de instrução, realizada nesta terça-feira (4), a juíza da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, Maria Socorro de Souza Lobo, agendou para o dia 16 de agosto o julgamento da Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região, que contesta a não contratação de concursados com deficiência pela Caixa Econômica Federal.
“É inadmissível que a Caixa insista no descumprimento da Lei 8.213/91, que determina que empresas com mais de mil empregados tenham 5% dos cargos ocupados por PCDs. Trata-se de uma empresa 100% pública, que deveria dar o exemplo”, afirma o presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira.
Na Ação Civil Pública movida pelo MPT da 10ª Região destaca que, conforme dados apresentados pelo próprio banco, o índice de trabalhadores com deficiência está em apenas 1,42%. Isso significa déficit de mais de 3.500 pessoas para que a cota mínima seja cumprida. Dos mais de 30 mil aprovados no concurso de 2014, quase 3 mil são PCDs. “ O que falta é vontade da direção do banco em contratar”, acrescenta o presidente da Fenae.
Na ACP, o MPT da 10ª Região, argumenta que a Caixa não precisa de autorização do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST) para realizar essas contratações. E ainda: “Quando a Caixa adota a postura de não contratar as pessoas com deficiência, pratica discriminação que atinge o conjunto das pessoas com deficiência, as quais têm sua chance de colocação no mercado de trabalho reduzidas”.
A Caixa Econômica Federal é alvo de duas Ações Civis Públicas: uma pela falta de convocação dos aprovados no geral e outra específica em relação aos deficientes. “Há dois anos que o banco não contrata ninguém, apesar dos milhares de concursados. Enquanto isso, as condições de trabalho nas unidades de todo o país estão cada vez mais precárias, por conta da redução do quadro de pessoal nesse período. O banco sequer repôs os empregados que saíram nos programas de demissão voluntária. A sobrecarga de trabalho tem gerado adoecimento dos trabalhadores da empresa”, enfatiza a diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus.
Fonte: Fenae
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