19 de Junho de 2017 às 11:19
Caixa
Reginaldo de Oliveira/Martins e Santos Comunicação
Em 2010 o Sindicato dos Bancários do Rio Grande do Sul ajuizou ação trabalhista requerendo que a 7ª e a 8ª horas dos auditores da Caixa fossem consideradas como extras, e que suas jornadas passassem a ser de 6 horas. Esta ação foi julgada procedente, aguardando apenas o julgamento de um recurso da Caixa no TST.
Como a Caixa sabe que esta decisão tem pouquíssima chance de ser modificada no TST, reduziu a jornada dos auditores para 6 horas, e começou a pagar gratificação em valor 30% inferior.
Por considerar-se que esta medida da Caixa foi ilegal, foi ajuizada nova ação trabalhista (processo nº 00212494320155040002) pedindo o retorno do pagamento da gratificação em valor integral – a mesma que recebiam até então.
No dia 31/05/2017 o juiz Mauricio Schmidt Bastos da 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre preferiu sentença determinando que a Caixa restabeleça no prazo de 15 dias o pagamento da gratificação integral, independentemente de recurso que venha a ser impetrado.
O advogado do sindicato, Milton Bozano Fagundes, considera que "esta decisão está na medida certa para impedir mais esta agressão da Caixa ao direito dos(as) empregados(as)”.
Fonte: Contraf-CUT
Link: https://sindicario.com.br/caixa-economica-federal/acao-judicial-no-rs-impede-reducao-da-gratificacao-de-auditores-da-caixa/