10 de Março de 2008 às 11:33

Adesão ao REG/Replan saldado é prorrogada por 30 dias

No site da Funcef na internet (http://www.funcef.com.br) consta a informação de que, por força de decisão liminar proferida recentemente pela 2ª Vara do Trabalho de Teresina/PI, com base em ação civil pública (processo 00396-2008-002-22-00-3), o prazo de adesão às regras de saldamento do REG/Replan e ao Novo Plano da fundação fica prorrogado por 30 dias em todo o País. Após 1º de março deste ano, prazo final estabelecido pelas regras administrativas do processo de reabertura, os pedidos de adesão serão recepcionados com ressalvas da condição “sub judice” da sobredita decisão judicial. A Funcef recorrerá judicialmente, por entender que em nenhum momento infringiu direitos de seus participantes, ativos ou assistidos.
 
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