19 de Outubro de 2017 às 12:26
Funcef
Nos últimos dias, diversas Apcefs aprovaram em assembleia as ações coletivas que serão ajuizadas em conjunto com a Fenae para assegurar a todos os associados a manutenção da paridade no equacionamento do REG/Replan Não Saldado e a isenção tributária de contribuições extraordinárias. São Paulo, Bahia, Espírito Santo, Amazonas, Acre, Amapá, Ceará, Distrito Federal, Rondônia, Roraima e Rio Grande do Sul já tiveram suas deliberações. Poderão integrar as ações aqueles que se associarem a uma Apcef até o dia 31 de outubro.
As associações buscarão na Justiça a manutenção do direito de seus associados à isenção tributária sobre os valores das contribuições extraordinárias, com a restituição do imposto já recolhido, bem como, que seja extinto o limite de 12% de dedução.
Confira a programação das assembleias:
PE - 18/10/2017 - 19h
PI - 18/10/2017 - 18h30
PR - 18/10/2017 - 19h
RJ - 19/10/2017 - 18h
MS - 21/10/2017 - A definir
PB - 21/10/2017 - 11h
MG - 21/10/2017 - 9h30
SC - 21/10/2017 - 17h
MT - 24/10/2017 - 19h30
PA - 27/10/2017 - 16h30
AL - 28/10/2017 - 12h
RN - 28/10/2017 - 11h
TO - Sem data definida
“As ações coletivas isentam os associados dos custos de uma ação individual, com toda a garantia do cumprimento de sentença na fase de execução. É um mecanismo importante e eficaz que disponibilizamos para a defesa de nossos associados”, afirma a diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus.
Desde março de 2016 está em vigor o Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), cuja leitura com a respectiva atualização é imprescindível para evitar posições que demonstrem ignorância, má-fé, ou as duas coisas juntas.
O Novo Código possui um Capítulo destinado a estabelecer as regras para o cumprimento de sentença em relação a Fazenda Pública, como é o caso da ação que a Fenae está patrocinando para as Apcefs.
O que diz o Novo Código de Processo Civil
Desde março de 2016, está em vigor o Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que estabelece as regras para o cumprimento de sentença em relação à Fazenda Pública, como é o caso da ação coletiva que Fenae e Apcefs ajuizarão.
Na fase de cumprimento de sentença, justamente para evitar prejuízos morosidade, a sentença pode ser cumprida de forma fracionada, por grupos de 5 a 10 pessoas, não sendo necessário que se faça um único cumprimento para todos aqueles que estejam na lista de beneficiários. Mesmo antes da nova legislação processual, essa forma de execução já vinha sendo amplamente adotada pelos benefícios e a agilidade que traz ao processo.
“Com responsabilidade técnica e jurídica e a legítima representatividade junto aos associados, as Apcefs irão buscar mais esse direito que tentam tirar dos trabalhadores”, afirma a diretora da Fenae.
Fonte: Fenae
Link: https://sindicario.com.br/caixa-economica-federal/apcefs-aprovam-acoes-coletivas-em-defesa-dos-participantes-da-funcef/