25 de Abril de 2008 às 11:50
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Uma bancária da Caixa Econômica Federal conseguiu no TST (Tribunal Superior do Trabalho) a incorporação da parcela denominada CTVA (Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado) ao seu salário após exercer por mais de dez anos função de confiança.
Entre agosto de 1992 e setembro de 2003, a trabalhadora, em Minas Gerais, exerceu função de confiança ininterruptamente sendo, após este período, realocada em seu cargo efetivo. Por conta disso, o banco deixou de pagar o complemento. Foi quando ela entrou com ação pedindo a incorporação no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 3ª Região, obtendo vitória.
O assunto foi levado pela Caixa para o TST, e o ministro Aloysio Veiga apoiou-se no princípio da irredutibilidade salarial “que permeia a relação contratual trabalhista” para confirmar a decisão do TRT/MG.
Seeb/SP