29 de Abril de 2010 às 15:45
Em janeiro de 2010, a MMª Juiza do Trabalho Substituta, Lilian Carla Issa determinou que a Caixa Econômica Federal efetuasse um pagamento, no valor de 30.000 reais, ao ex-empregado “J.I.M”*.
Essa conquista foi garantida através da competência do departamento jurídico do Seeb CG/MS que provou que o empregado tinha a jornada de trabalho de 8 horas, quando deveria trabalhar apenas 6 horas diárias. J.I.M executava a função de Técnico de sistemas, o banco alegou que esta era uma função de confiança, no entanto os advogados Drº Alexandre Cantero e Drª Larissa Cantero comprovaram que ele não exercia a referida função, afinal, não possuía quaisquer subordinados ou qualquer características que comprovassem a execução do cargo de confiança, exercendo meramente desempenhos operacionais.
A juíza determinou que o banco pague as 7ª e 8ª horas, como horas extras, e ainda, condenou o CEF a pagar valores referentes à intervalos de intrajornadas e reflexos, atendendo à solicitação dos advogados que provaram que o ex-empregado tinha que trabalhar até mesmo nos horários de intervalo, sendo prejudicado os seus momentos destinados ao repouso e alimentação.
*Por questão de privacidade, são digitadas apenas as iniciais do nome do filiado.
Fonte: Adriana Miceli - SEEB CG/MS
Link: https://sindicario.com.br/caixa-economica-federal/caixa-economica-deve-pagar-r-30000-a-filiado-do-seeb-cgms/