7 de Maio de 2024 às 10:38

Caixa: Empregados têm direito a adiantamento em casos de calamidade

Caixa

As empregadas e empregados da Caixa Econômica Federal que tenham sido vítimas das inundações no Rio Grande Sul têm direito a adiantamento emergencial de até 10 salários padrão de referência de seu cargo efetivo, desde que o município em que residem tenha decretado estado de calamidade pública. Os valores podem ser devolvidos em até 60 parcelas iguais e sem juros, com valor limitado a 30% do salário.

Esta é uma conquista das negociações realizadas entre o movimento sindical e o banco. “Neste momento, a gente percebe a relevância desta conquista, que garante o auxílio aos colegas que sofrem com a tragédia”, disse a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt, que é conhecida como Fabi por seus colegas de trabalho no banco. “É importante difundir esse direito para que todos saibam dele e possam acessá-lo em caso de necessidade”, completou.

O direito ao “adiantamento emergencial em caso de calamidade” é uma conquista obtida na Campanha Nacional dos Bancários de 2011, definida atualmente na cláusula 53 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

Segundo o que está definido, “a Caixa concederá ao empregado, a título de adiantamento, o valor de até 10 salários padrão da referência de seu cargo efetivo, quando for vítima de danos materiais graves decorrentes de fenômeno da natureza, com devolução em até 60 parcelas iguais e sem juros, condicionado a que o município tenha comprovadamente decretado estado de calamidade pública, nos termos do MN RHO01 – Benefícios.”

“É um direito que a gente torce para não ter que reivindicá-lo. Mas como, apesar de ter sido conquistado há 13 anos, a maioria dos colegas não o conhecia, é importante que a gente divulgue e faça chegar ao máximo possível de colegas de nossas bases”, disse o representante da Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro do Rio Grande do Sul (Fetrafi-RS) na CEE, Lucas Fonseca da Cunha.

Como reivindicar o direito

É importante ressaltar que o direito é garantido apenas nos casos em que o munício tenha decretado estado de calamidade pública. Para reivindicá-lo, a empregada, ou empregado, deve enviar a solicitação, em até 60 dias do reconhecimento do estado de calamidade, para o e-mail: cecal09@caixa.gov.br. Os empregados podem obter mais informações no sistema interno da Caixa acessando Pessoas.Caixa.

Por: Contraf


 

 

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