6 de Outubro de 2014 às 17:11
PLR Social será mantida, empresa também se compromete a pagar um Delta para todos em janeiro e amplia e vale-cultura. Comando indica aprovação na asse
Contração de mais 2 mil empregados, aplicação do índice de reajuste de 9% em toda tabela salarial e a extensão do vale-cultura são alguns dos avanços que constam na proposta da Caixa Federal apresentada ao Comando Nacional dos Bancários na madrugada deste sábado 4. Na segunda 6 haverá assembleia a partir das 16h na Quadra (Rua Tabatinguera, 192, Sé) e representantes dos trabalhadores indica aprovação.
“Consideramos que a nova oferta do banco contempla várias reivindicações dos bancários para melhorar as condições de trabalho. Mantivemos a PLR Social e asseguramos aumento real nos salários, por isto estamos indicando a aprovação da proposta”, afirma o diretor do Sindicato e integrante da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Dionísio Reis.
Reajuste – A empresa propõe aplicar o percentual de 9% definido pela Fenaban para reajuste do piso da categoria, para nas tabelas salariais e sem discriminação dos Reg/Replan não saldado)
PLR – A empresa mantém o formato dos anos anteriores. Dessa forma, a PLR será composta da regra básica da Fenaban (90% do salário reajustado em 8,5% mais R$ 1.837,99, limitado ao valor de R$ 9.859,93, mais valor adicional de 2,2% do lucro líquido dividido igualmente entre todos os funcionários até o limite individual de R$ 3.675,98) e da PLR Social, que corresponde a 4% do lucro líquido distribuído de forma linear entre os empregados.
A Caixa garantirá, no mínimo, uma Remuneração Base a todos os empregados, ainda que a soma da PLR Fenaban e PLR Social não atinja este teto.
Propõe ainda a antecipação de 60% do valor devido a cada empregado, a ser paga em até 10 dias após assinatura do acordo.
VA e VR - A proposta para o vale-refeição é de reajuste de 12,2%, o que significa 5,5% de aumento real, elevando o valor para dos atuais R$ 23,18 para R$ 26. O vale-alimentação passaria de R$ 397,36 ao mês para R$ 431,16, mesmo valor da 13ª cesta alimentação.
Delta merecimento – A Caixa promoverá, em um Delta (interstício de 2,3% na carreira) a título de promoção por Mérito, a partir de janeiro de 2015, os empregados com no mínimo 180 dias de efetivo exercício em 2014 e sem ocorrências restritivas.
Vale-cultura – Propõe estender o vale-cultura aos empregados com remuneração base igual ou inferior a oito salários mínimos (R$ 5.792), a partir de 1º de janeiro de 2015, conforme os termos estabelecidos pela lei 12.761/2012 e seu regulamento.
Horas extras – Manutenção da cláusula referente à prorrogação da jornada de trabalho, assegurando-se o pagamento, com adicional de 50%, sobre o valor da hora normal, ou a compensação das horas extraordinárias realizadas na proporção de 1 hora realizada para 1 hora compensada e igual fração de minutos.
A partir de janeiro de 2015, pagamento de 100% das horas extras realizadas em agências com até 20 empregados.
Mais contratações - Contratação, até dezembro de 2015, de pelo menos 2 mil empregados. Não entram na conta as contratações para substituir os desligados, afastados ou aposentados.
Tesoureiro – A partir de janeiro de 2015, a Caixa passará a pagar 100% das horas extras realizadas pelos tesoureiros lotados em agência com até 20 empregados. “Conquista arrancada pela forte mobilização dos trabalhadores, principalmente o pessoal da retaguarda, como os tesoureiros”, afirma Dionísio.
Referência de ingresso – Os empregados serão contratados na referência 201 da Estrutura Salarial Unificada (ESU) e nas referências 2401, 2601 e 2801 da Nova Estrutura Salarial (NES).
Auxílio-educação – Bolsas de incentivo à elevação da escolaridade, na seguinte forma: até 300 para graduação, até 500 para pós-graduação e até 800 para idiomas. “Foi uma grande conquista porque a Caixa tinha cortado as bolsa de graduação e voltaram atrás diante da pressão dos trabalhadores”, destaca Dionísio
Saúde Caixa – Manutenção no Saúde Caixa, da condição de dependente indireto a filhos/enteados com idade entre 21 e 27 anos incompletos que não possuam qualquer renda superior a R$ 1.800. Será excluída a renda proveniente de pensão alimentícia.
Manutenção no Saúde Caixa, na condição de dependente direto, os filhos com deficiência permanente e incapazes, com idade superior a 27 anos, enquanto solteiros e sem renda proveniente de salário.
Anuidade cartão de crédito – Renovação da cláusula que garante a isenção de anuidade dos cartões de crédito Caixa Mastercard e Visa aos empregados.
Cheque especial – Manutenção do enquadramento dos empregados no programa de relacionamento para redução dos juros do cheque especial.
Conta corrente – Será oferecida isenção de tarifa de conta corrente referente à renovação de cheque especial; confecção de cadastro para início de relacionamento; fornecimento de 2ª via de cartão com função de débito; fornecimento de folhas de cheque; saque (pessoal, terminal de autoatendimento e correspondente); DOC (pessoal, eletrônico e internet); extrato mês e movimento (pessoal, eletrônico e correspondente); TEV (pessoal, eletrônico e internet); emissão de certificado digital, e de Adep, para empregados, exclusivamente na conta corrente onde o salário ou provento foi creditado.
Ausência permitidas – Para efeito de ausência permitida (letra L da cláusula) para levar filho ou dependente menor ao médico, a proposta é elevar a idade para até 18 anos e incluir o enteado.
Licença-adoção – A Caixa faculta a qualquer dos adotantes o gozo da licença-adoção, incluindo ainda os 60 dias concedidos pelo programa “Empresa Cidadã”. O outro adotante poderá gozar o período equivalente à licença-paternidade.
Estabilidade no emprego – Renovação da cláusula referente às estabilidades provisórias de emprego.
Auxílio-doença – Manutenção da sistemática de suplementação do auxílio-doença pago pelo INSS.
Insalubridade e periculosidade – A empresa continuará a pagar o adicional de insalubridade ou de periculosidade, sempre que na prestação de serviços se verificar o seu enquadramento nas atividades ou operações insalubres ou perigosas.
Licença – O banco propõe renovar a cláusula na qual considera como de efetivo exercício os primeiros 15 dias de licença para tratamento de saúde do empregado.
A Caixa garantirá ao empregado a titularidade da função gratificada ou cargo em comissão pelo período para tratamento de saúde (LTS) ou licença por acidente de trabalho (LAT), até o limite de 180 dias.
CCV e CCP – A instituição se compromete a renovar a assinatura do acordo coletivo de trabalho que regulamenta a CCV(Comissão de Conciliação Voluntária) e de CCP (Comissão de Conciliação Prévia).
Dias parados – O Comando Nacional dos Bancários conseguiu garantir que não haja desconto dos dias parados. Para quem tem jornada de seis horas, seria compensada uma hora por dia de 15 a 31 de outubro. Para os que trabalham oito horas, compensação de uma hora por dia entre 15 de outubro e 7 de novembro. Isso significa que mais da metade das horas paradas serão anistiadas.
SEEB São Paulo
Link: https://sindicario.com.br/caixa-economica-federal/caixa-federal-propoe-9-na-tabela-salarial/