26 de Novembro de 2015 às 08:51
Horas Extras
Segundo informações recebidas pela CEE/Caixa e entidades representativas dos trabalhadores, o Sipon não está computando tudo que ultrapassa a jornada diária como “hora de greve”. Empregados devem estar atentos e, se for o caso, procurar os seus sindicatos
A Caixa Econômica Federal informou nesta terça-feira (24) que solicitou à área de tecnologia que desenvolva um aplicativo que consiga segregar no Sistema de Ponto Eletrônico (Sipon) as horas de compensação de greve e as horas extras realizadas. Hoje, segundo a manifestação feita ao banco pela Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa), tudo o que tem ultrapassado as seis horas de jornada diária está sendo computado como “hora de greve”.
“Após o nosso questionamento, a empresa confirmou que o Sipon não possui especificações para fazer essa diferenciação, mas garantiu que tudo será normalizado até a homologação das horas. Ainda segundo a Caixa, o aplicativo em desenvolvimento será mais efetivo e possibilitará o melhor tratamento das informações. Estamos monitorando, sobretudo para evitar prejuízos aos trabalhadores”, diz Fabiana Matheus, coordenadora da CEE/Caixa.
A Comissão Executiva orienta, ainda, que os empregados também estejam atentos e, caso tenham algum tipo de problema em relação à marcação no Sipon, que procurem o sindicato de seu estado ou região.
Compensação
Segundo a cláusula 54 do ACT 2015/2016, os dias não trabalhados entre 6 e 26 de outubro, em razão da greve nacional dos bancários, deverão ser compensados até 15 de dezembro, limitada a uma hora diária. Já as ausências de 27 de outubro, no caso das localidades onde a paralisação durou um dia mais, deverão ser compensadas entre 16 e 31 de dezembro, limitada a até duas horas por dia.
Durante as negociações com a Fenaban, os banqueiros aceitaram abonar 63% das horas dos trabalhadores com jornada de seis horas, de um total de 84 horas, e 72% para os trabalhadores de oito horas, de um total de 112 horas.
Fonte: Fenae Net
Link: https://sindicario.com.br/caixa-economica-federal/caixa-garante-solucao-para-diferenciar-horas-extras-das-horas-de-compensacao-de-greve/