2 de Fevereiro de 2010 às 10:43

Caixa pagará R$ 692 milhões de diferença de FGTS entre 1967 e 1971

Após quatro décadas, a Caixa Econômica Federal vai pagar R$ 692 milhões a 60.529 cotistas do FGTS que não receberam a correção dos chamados juros remuneratórios decorrentes da taxa progressiva - criada com o Fundo para atrair trabalhadores - referentes ao período de 1967 a 1971.


No Rio de Janeiro, 7.962 pessoas devem ser contempladas, ou 13,2% do total. A decisão vale tanto para quem já estava na Justiça pedindo a diferença, a maioria dos casos, quanto para aqueles que nunca foram atrás desse dinheiro.


O pagamento será feito ainda este mês ou, no mais tardar, no início de fevereiro, disse ao GLOBO o vice-presidente de Fundos de Governos e Loterias da Caixa, Wellington Moreira Franco. As reiteradas decisões judiciais em todas as esferas do Poder Judiciário criaram jurisprudência e acabaram levando o Conselho Curador do FGTS, em outubro de 2009, a autorizar a Caixa a pagar os valores devidos.


- É um sentimento de compromisso e consciência do Conselho Curador e da Caixa de que o FGTS é privado. Cada conta tem um dono. Estamos recompondo um direito do trabalhador - disse Moreira Franco.


Processo na Justiça começou em 1973 Quando foi criado, em 1967, o FGTS tinha uma capitalização progressiva de juros. A ideia era atrair os trabalhadores para o regime. O percentual variava de 3% a 6% ao ano, de acordo com o tempo de permanência na empresa. Em 1971, o benefício foi suspenso.


Mas o imbróglio, que se arrasta na Justiça há 40 anos, começou em 1973, quando uma nova lei permitiu que os cotistas que aderissem ao FGTS pudessem fazê-lo de forma retroativa, porém sem direito aos juros progressivos. A contradição permaneceu por alguns anos e abriu caminho para que milhares de trabalhadores fossem à Justiça pedir a correção progressiva que não havia sido dada, uma vez que tinham direito, pela lei, à retroatividade.


A Caixa reconhece que alguns trabalhadores podem ter morrido, mas assegura o mesmo direito aos herdeiros. No caso de titular de conta vinculada já falecido, seus herdeiros podem solicitar o recebimento pela via administrativa.


Para isso, devem apresentar a certidão de dependentes fornecida pela Previdência Social ou o alvará judicial indicando os sucessores legais.


A instituição avisa que não vai procurar os beneficiados, que podem recorrer a qualquer agência do banco em todo o país para pedir a diferença.


O interessado deve preencher o formulário "Termo de habilitação - Aplicação da Progressão da Taxa de Juros FGTS", apresentar carteira de identidade e cópia das páginas da carteira de trabalho comprovando o vínculo nas datas especificadas.


Quem está ligado a uma ação judicial tem um passo anterior.

Para ter direito aos recursos, o trabalhador ou herdeiro precisa fazer um requerimento na esfera judicial onde tramita a ação, pedindo o acionamento da Caixa para a formalização de acordo. Pode ainda entrar com um requerimento de desistência da ação.

Os valores pagos aos trabalhadores vão de R$ 380 a R$ 17.800 e dependem do tempo de permanência no emprego.


Aqueles que tiverem tido vínculo de até dez anos receberão R$ 380, enquanto quem permaneceu no emprego de 11 a 20 anos vai levar R$ 860. De 21 a 30 anos, salta para R$ 10 mil e, de 31 a 40 anos, para R$ 12.200. Quem ficou empregado por mais de 40 anos vai receber R$ 17.800.

Fonte: Agência O Globo/Vivian Oswald e Geralda Doca

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