13 de Dezembro de 2016 às 09:16

Caixa: sentença da 7ª e 8ª hora é julgada procedente aos tesoureiros do Acre

Caixa

Em decisão proferida pela juíza Silmara Negretti da 2ª Vara Federal do Trabalho de Rio Branco-AC, dia 8 de dezembro, a Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar a 7ª e 8ª hora do tesoureiro executivo e/ou tesoureiro de retaguarda, nos últimos 5 anos, calculando-se estas horas com o adicional de 50% e o divisor 180.

A ação foi impetrada pelo departamento jurídico do Sindicato dos Empregados em Estabelecimento Bancário do Estado do Acre contra a Caixa Econômica Federal. A sentença pode ser consultada no site Justiça do Trabalho, sob o nº 000887-68.2016.5.14.0402.

A decisão ainda cabe recurso por parte da empresa junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

Segue os pontos vitoriosos:

a) a abster-se de exigir o cumprimento de jornada de 8 horas diárias dos empregados que exerçam as funções de TESOUREIRO EXECUTIVO e/ou TESOUREIRO DE RETAGUARDA no Estado do Acre, considerando a jornada padrão de 6 horas, sem redução dos salários e vencimentos;

b) ao pagamento da 7ª e 8ª hora trabalhada pelos TESOUREIRO EXECUTIVO e/ou TESOUREIRO DE RETAGUARDA, nos últimos 5 anos, calculando-se estas horas com o adicional de 50% e o divisor 180;

c) ao pagamento dos reflexos das horas extras sobre 13º salário;

d) ao pagamento dos reflexos das horas extras sobre férias com o terço;

e) ao pagamento dos reflexos das horas extras sobre repouso semanal remunerado;

f) ao pagamento dos reflexos das horas extras sobre depósitos de FGTS;

g) ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o valor das liquidações.

Fonte: SEEBN/Acre 

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