18 de Outubro de 2019 às 08:10
Promoção
SEEB/Brasília
A comissão paritária, composta por representantes dos empregados e da direção da Caixa Econômica Federal, se reuniu na última segunda-feira (14), em Brasília, para retomar o debate sobre os critérios da promoção por mérito 2019.
Os representantes dos trabalhadores apresentaram uma proposta de sistemática para concessão dos deltas, que prevê pontuação final de até 70 pontos, sendo 50 pontos compostos por critérios objetivos e 20 pontos por critérios subjetivos. Ao alcançar 40 pontos, o empregado já teria direito ao delta. O modelo sugerido é similar ao que foi aplicado em 2015.
Os representantes da Caixa se comprometeram a levar a proposta para a direção do banco, trazendo uma resposta na reunião com a Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa), marcada para a próxima terça-feira (22). “Consideramos a proposta construída dentro da comissão paritária um avanço, pois possibilita a conquista do primeiro delta somente com critérios objetivos”, avalia João Paulo Pierozan, dirigente do Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e Região, que preside a comissão.
Em 1996, os empregados da Caixa deixaram de ter a promoção por merecimento, forma de progressão no plano de cargos e salários (PCS), e a promoção por antiguidade, que era aplicada a cada dois anos completados do contrato de trabalho. A situação agravou-se após 1998, quando os novos contratados passaram a ser enquadrados em um novo PCS que, na carreira administrativa, possuía apenas 15 referências, com piso e teto que, atualizados pelos índices de reajuste alcançados, são atualmente de R$ 2.949 e R$ 3.788 respectivamente.
Assim, a última referência do PCS, que seria alcançada pelo empregado somente após 30 anos de trabalho, considerando as promoções por antiguidade a cada dois anos, era apenas R$ 839 maior que a referência de ingresso. Em 2008, os empregados conquistaram a unificação dos PCSs, ampliando o teto e restabelecendo também as promoções por merecimento e antiguidade. O novo PCS, atualmente em vigência, passou a contar então com 48 referências, sendo a inicial (201) de R$ 2.955 e a última (248) de R$ 8.633, diferença de R$ 5.678. Considerando a concessão de um delta a cada ano, por mérito, e de um delta, por antiguidade, a cada dois anos, o empregado pode alcançar o topo do novo PCS após 32 anos trabalhados na Caixa.
Fonte: Contraf-CUT e SEEB-Brasília
Link: https://sindicario.com.br/caixa-economica-federal/comissao-retoma-debate-da-promocao-por-merito-2019-com-a-caixa/