8 de Maio de 2019 às 08:42
Reforma da Previdência
A Fenae solicitou à Funcef informações sobre os possíveis impactos da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nos planos de benefício da Fundação. Em que medida as regras propostas na PEC nº6/2019 causarão impacto nas reservas dos planos ou mesmo mudar as regras da solicitação dos benefícios. Sem os dados do estudo da Fundação não fica é claro qual o real risco do texto enviado ao Congresso pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes.
A Fundação ainda não formulou posicionamento sobre o tema, de modo que os participantes seguem sem saber o que pode acontecer. Pensando nisso, a Fenae elaborou um resumo a partir dos regulamentos de cada plano para você conferir como são as regras de concessão de benefícios e em que medida elas dependem da aposentadoria no INSS.
Para os participantes do Reg/Replan Não Saldado, a aposentadoria pelo INSS é um requisito para a requisição do benefício e como as regras propostas pelo governo tendem a postergar a aposentadoria no INSS, as mudanças podem significar, em muitos casos, uma espera maior no âmbito da Funcef. Vale lembrar que nas regras do plano não há uma idade mínima para passar para a fase de obtenção dos benefícios.
Segundo a Funcef, a idade média dos ativos do Não Saldado é 61 anos. Estima-se que grande parte deles já esteja elegível à aposentadoria oficial ou se enquadre na chamada regra do pedágio. Se aprovada a PEC 06/2019, uma pessoa que esteja a dois anos de se aposentar, por exemplo, terá que trabalhar por um período adicional equivalente a 50% do tempo restante, ou seja, mais 12 meses. Esse seria o pedágio para se aposentar pelo INSS e então estar apto a requerer o benefício.
No Não Saldado, o valor do benefício é calculado com base na média dos 12 últimos salários. Dessa média é subtraído o valor do benefício do INSS. O resultado dessa subtração é o valor da suplementação que será paga pela Funcef. Assim, se a média calculada é de R$ 10 mil e o benefício obtido junto ao INSS é de R$ 4 mil, o valor que será pago pela Funcef, a título de suplementação, será de R$ 6 mil.
Como as regras propostas pelo governo para a reforma poderão levar o INSS a pagar benefícios menores, a suplementação por parte da Funcef tenderá a ficar maior. Nesse caso, no final das contas, ao menos por parte da previdência complementar, não haveria redução ou ônus para os participantes. No entanto, o aumento da suplementação poderá exigir reserva maior e, consequentemente, contribuição mais elevada do participante ou do aposentado.
Por outro lado, com a diminuição da parcela do INSS e a possibilidade de aumento na suplementação por parte da Funcef, os resultados anuais poderão ser impactados.
A Fundação deve esclarecer quantos participantes se encontram nessa condição e qual é o tamanho desse possível impacto sobre os resultados e o deficit.
No Novo Plano, diferentemente do Não Saldado, o acesso ao benefício pode ocorrer quando o participante se aposenta pelo INSS ou quando atinge a idade mínima prevista no regulamento. A postergação da obtenção do benefício, diante da postergação da aposentadoria no INSS, como prevê o texto da PEC, pode ser amenizada por essa regra.
A idade média dos ativos no Novo Plano é de 50 anos. Segundo o regulamento da Funcef, a idade mínima para requerer o benefício junto à Funcef é de 48 anos para mulheres e 53 para homens, considerando sempre o período mínimo de 10 anos de contribuição em um dos planos da Fundação.
No Novo Plano há também a opção do benefício antecipado, que permite ao participante, com no mínimo 15 anos de contribuição, requerer o benefício antecipadamente, desde que se desvincule da patrocinadora, não esteja aposentado pelo INSS e não tenha atingido a idade mínima. O valor será mais baixo, devido à aplicação de fatores atuariais que consideram a idade menor e o maior tempo de gozo do benefício.
No REB, a idade média dos ativos é de 46 anos. Estima-se que a maior parte esteja mais distante do momento de se aposentar, mas aqueles que já estiverem nessa fase precisam observar algumas regras.
O regulamento do plano prevê idade mínima de 55 anos para requer o benefício, contudo, há outras duas opções. O artigo 20 do regulamento prevê a possibilidade de solicitar uma espécie de benefício antecipado a partir dos 50 anos, desde que a carência de 10 anos de contribuição seja cumprida. Porém, como consequência dessa antecipação o valor do benefício será diminuído, pois o saldo de conta precisará cobrir um período mais extenso.
Existe outra opção de benefício antecipado para quem é do REB. Se conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição no INSS, o participante poderá requerer o benefício a partir dos 45 anos. Neste caso, se a reforma da Previdência for aprovada nos moldes propostos pelo governo, postergando a idade mínima para a aposentadoria, o participante poderá ser obrigado a adiar seu planejamento. Em todos os casos, é necessário extinguir o vínculo com a patrocinadora.
Vale destacar que o Reg/Replan Saldado não foi citado na matéria pois todos os seus participantes já estão na fase de receber benefícios.
Precisa rescindir o contrato de trabalho
Precisa se aposentar pelo INSS ou ter idade de 48 anos (mulher), ou 53 anos (homem)
Precisa ter, no mínimo, 10 anos de contribuições na Funcef
Opção de benefício antecipado:
Desde que tenha 15 anos de contribuição, não esteja aposentado pelo INSS e não tenha atingido a idade mínima (48 para mulheres e 53 para homens)
Precisa rescindir o contrato de trabalho
Idade mínima de 55 anos
Precisa ter, no mínimo, 10 anos de contribuições na Funcef
Opções de benefício antecipado:
A partir dos 50 anos (valor menor)
A partir dos 45 anos, desde que esteja aposentado pelo INSS (valor menor)
Precisa rescindir o contrato de trabalho
Se aposentar pelo INSS
Não tem idade mínima
Ter, no mínimo, 10 anos de contribuições no plano
Não tem opção de benefício antecipado
Fonte: Fenae
Link: https://sindicario.com.br/caixa-economica-federal/como-a-reforma-da-previdencia-pode-interferir-na-aposentadoria-dos-participantes-da-funcef/