7 de Maio de 2009 às 10:32

Conquista: Bancárias da Caixa passam a ter licença maternidade de 6 meses

Conquista: Bancárias da Caixa passam a ter licença maternidade de 6 meses

 Foto: sxc.hu

As bancárias da Caixa Econômica Federal (CEF) receberam uma boa notícia na semana que antecede o Dia das Mães. O banco finalmente adotou a Lei 11.170 que amplia de quatro para seis meses o período da licença-maternidade. Além disso, os pais terão a extensão do prazo de licença- paternidade que passa de 5 para 10 dias. Esta também é uma conquista para os sindicatos bancários que há meses reivindicavam a extensão do benefício.

A Lei 11.170 foi aprovada em setembro de 2008, no entanto o art. 1° estabelece que as empresas jurídicas não são obrigadas a aderir à lei, a opção pela adesão é facultativa. Sendo que a empresa que optar pela ampliação poderá descontar do imposto de renda o valor integral pago à funcionária nos 60 (sessenta) dias da prorrogação.

 

As bancárias da CEF que entraram com pedido de licença-maternidade desde o dia 24 de novembro de 2008 já podem reivindicar a extensão do benefício, mas é preciso que a funcionária faça o requerimento no local de trabalho.

Licença-adoção 

Para as mães adotivas a ampliação do prazo varia de acordo coma idade da criança, por exemplo, se o filho tiver  até um ano a licença é de seis meses.

Os pais solteiros ou com união homoafetiva estável que adotarem uma criança de até 8 anos também são beneficiados e passam a ter licença de 30 dias corridos a partir da data da guarda. A mulheres que possuem união homoafetiva também possuem o mesmo benefício. Nos dois casos, se o casal for empregado da CEF um deles tem o direito à licença-maternidade e outro à licença- paternidade.  

 
 
Fonte: Seeb CG - MS e Região
 
 

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