30 de Abril de 2013 às 08:27
JURÍDICO
O Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS e Região, conseguiu através do departamento jurídico – Pereira & Cantero Advogados Associados – na 7ª Turma, Processo TST – RR – 7600-60.2009.5.24.0003, a legitimidade e o reconhecimento da natureza salarial da verba CTVA (Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado) para os bancários da Caixa de Campo Grande e região, Três Lagoas e região, Corumbá e região, Três Lagoas e região, Ponta Porã e região e Naviraí e região.
A parcela recebida pelos bancários denominada CTVA possui a natureza salarial e passa a integrar a remuneração dos bancários, pelo benefício da ação dos funcionários da Caixa na base territorial dos Sindicatos que possuem comissão e sua repercussão nas contribuições previdenciárias para a FUNCEF, inclusive a diferença de proventos de aposentadoria, bem como seja tal parcela computada no cálculo do referido adicional com o pagamento integral da gratificação de função, e diferenças salariais entre o valor do piso de mercado pago aos substitutos e o valor do piso de mercado com os respectivos reflexos.
A decisão foi do ministro relator Pedro Paulo Manus, no dia 12 de dezembro de 2012.
Na referida ação também foi ganho o direito de receber o adicional compensatório de função para aqueles que possuem mais de 10 anos ao empregado ocupante de cargo de confiança da Caixa.
Link: https://sindicario.com.br/caixa-economica-federal/ctva-passa-a-integrar-na-remuneracao-dos-bancarios-da-caixa/