8 de Janeiro de 2021 às 15:00
Conquista
O Sindicato dos Bancários de Campo Grande - MS e Região conquistou decisão final favorável em uma ação coletiva que irá beneficiar os bancários da Caixa em R$5.410.288,60.
O pagamento da gratificação de quebra de caixa para funcionários que exerceram a função de caixa foi creditado na conta do sindicato na quarta-feira, dia 6, e deve ser pago para os trabalhadores a partir de segunda-feira, dia 11. Ao todo, a ação contempla 198 bancários, que já foram previamente comunicados pelo sindicato e agora devem entrar em contato com o setor financeiro da entidade sindical. Outras dúvidas referentes a essa ação podem ser esclarecidas diretamente com o escritório Morais Cantero, que volta suas atividades a partir do dia 24/01.
O SEEBCG-MS entrou com ação civil pública em 2016, visando garantir o direito dos bancários. A medida foi necessária em razão da Caixa não realizar o pagamento de quebra de caixa, ainda que os normativos internos do banco garantissem a referida gratificação.
"O sindicato é um instrumento de luta dos trabalhadores, principalmente quando se trata de direitos. E foi assim que conquistamos mais uma importante ação judicial que devolve milhares de reais aos bancários da Caixa. O sindicato sempre será o principal mecanismo de enfrentamento contra as injustiças cometidas pelo governo e pelos banqueiros, que insistem em retirar direitos dos bancários. Somente a luta nos garante, por isso a importância de estar filiado ao seu sindicato", afirma a presidente do SEEBCG-MS, Neide Rodrigues.
“Apresentamos essa ação trabalhista, pois entendemos que era o nosso dever, enquanto dirigentes sindicais, lutar para garantir a efetivação do pagamento da verba de quebra de caixa, já pacificada em normativos internos, mas que a Caixa insistia em não querer cumprir. Ficamos muito satisfeitos por mais esta conquista do sindicato dos bancários, em especial para os trabalhadores da Caixa, que atualmente vivenciam um verdadeiro desmonte com o banco público”, destaca o secretário de Assuntos Jurídicos do sindicato, Orlando de Almeida Filho.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 24ª Região limitou a procedência da ação apenas para funcionários que passaram a exercer a função de caixa até 2016, ano em que a Caixa extinguiu o normativo que assegurava essa verba de gratificação.
“Nós, enquanto sindicato, temos por princípios a constante luta pela garantia dos direitos trabalhistas aos bancários. Daí a importância de termos um sindicato forte, combativo e que marche sempre ao lado dos trabalhadores. Em tempos incertos como os atuais, precisamos, cada vez mais, que os trabalhadores se filiem ao sindicato, de modo a legitimá-lo como uma ferramenta de defesa dos nossos direitos históricos e duramente conquistados”, pontua Orlando.
Confira o processo:
Processo 0025722-68.2016.5.24.0006 (Caixa)
O sindicato dispõe de uma assessoria jurídica qualificada para auxiliar os bancários em ações coletivas e individuais, visando sempre resguardar os direitos dos bancários.
Além disso, é responsável também por conquistas importantes e pioneiras, como a construção de jurisprudência frente ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, no reconhecimento do pagamento da verba denominada “quebra de caixa” aos bancários que exercem a função de caixa e tesoureiro na Caixa Econômica Federal, com base no item 8.4 do Regulamento de Pessoal RH 053.
Link: https://sindicario.com.br/caixa-economica-federal/em-acao-coletiva-sindicato-garante-pagamento-de-mais-de-5-milhoes-de-reais-para-bancarios-da-caixa/