Durante o debate, realizado na sede da Apcef/SP, foram apresentadas e analisadas as principais “recomendações” contidas na CGPAR 25 e os impactos sobre todos os planos de benefícios da Funcef e para todos os participantes, sejam eles ativos ou aposentados.
A resolução CGPAR 25 foi publicada no dia 7 de dezembro, menos de um ano depois das resoluções CGPAR 22 e 23 que orientam as estatais federais a reduzir o investimento na assistência à saúde dos trabalhadores, além de limitar o acesso a essa assistência e de torna-la inviável. Com as novas “recomendações”, o patrimônio dos trabalhadores, administrado pelos fundos de pensão - cerca de R$ 830 bilhões (12% do PIB Nacional) até 2017 - será atacado e os benefícios, reduzidos.
Começa a mobilização
A campanha contra a resolução CGPAR 25, em defesa dos participantes da Funcef e dos demais fundos de pensão, se inicia a partir da próxima segunda-feira (17), com a realização de um live no Facebook da Fenae (/FenaeFederacao), às 18h30. Na ocasião, a diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus, e a assessoria jurídica da Federação tirarão dúvidas e farão uma análise das novas medidas do governo.
Serão produzidos materiais informativos para distribuição nas redes sociais, nos moldes da campanha Saúde Caixa: eu defendo, e em janeiro de 2019 já está prevista a realização de um seminário com todas as categorias atingidas pela resolução.
“As novas medidas atingirão todos os participantes, em todos os planos. Precisamos nos mobilizar contra isso, para que a Caixa e as outras estatais não implementem essas regras”, afirmou a diretora da Fenae.
Medidas que acabam com os fundos de pensão
Entre as “recomendações” publicadas pela Comissão Interministerial de Governança Corporativa e Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), está o limite de 8,5% da folha de salário de participação para a contribuição normal do patrocinador a novos planos de benefícios. Hoje, no Novo Plano, o limite é de 12%.
A resolução também orienta as estatais a só patrocinarem novos planos na modalidade de contribuição definida. As empresas que patrocinam planos de benefício definido, como é o caso da Caixa em relação ao REG/Replan Não Saldado, deverão apresentar ao governo, em até 12 meses, proposta de alteração nos regulamentos com uma série de condições, como a desvinculação do reajuste dos benefícios dos aposentados ao reajuste concedido pelo patrocinador aos seus empregados.
Os novos empregados que, eventualmente venham a ser aprovados em concurso público para a Caixa, conforme a resolução CGPAR 23 (sobre autogestões de saúde) e a nova resolução, não terão Saúde Caixa, nem plano de previdência de contribuição variável, nem tampouco 12% de contribuição da patrocinadora.
O estatuto da Funcef, vigente desde 2007, prevê que qualquer alteração de regulamento precisa ser aprovada no Conselho Deliberativo por maioria simples, ou seja, sem o uso do voto de Minerva. Assim, somente com voto de ao menos um conselheiro eleito, tais medidas irão à frente.
A diretora da Apcef/SP, Ivi Miranda, reforçou a importância dos participantes se mobilizarem em suas unidades de trabalho e junto a seu círculo social. “Precisamos envolver nossas famílias, nossos colegas, somos mais de cinco milhões de pessoas atingidas por essas medidas e precisamos fazer muito barulho para evitar que esse desmonte aconteça”, disse a diretora da Apcef/SP.
O fim do Não Saldado
As “recomendações” da resolução CGPAR 25 têm o objetivo claro de extirpar de forma radical os planos de benefício definido. No caso dos participantes da Funcef, o Reg/Replan Não Saldado é o primeiro alvo a ser eliminado, ao menos no que se refere às principais garantias: a) correção pela tabela salarial da patrocinadora; b) suplementação sempre ajustada, pois agora se desvincula do benefício do RGPS; c) média de 12 salários de contribuição passa a ser de 36; d) limite salarial para a base de contribuição.
Confira as medidas que atacam os planos que estão nessa condição:
- Fechamento do plano a novas adesões.
- Exclusão nos regulamentos dos planos de qualquer previsão de percentuais de contribuição para custeio.
- Adoção da média de, no mínimo, os últimos 36 salários de participação como a base para o cálculo do salário real de benefício da complementação/suplementação de aposentadoria por tempo de contribuição/serviço.
- Adoção de teto para salário de participação não superior à maior remuneração de cargo não estatutário da empresa patrocinadora.
- Desvinculação do reajuste dos benefícios dos assistidos do reajuste concedido pelo patrocinador aos seus empregados.
- Vinculação do reajuste dos benefícios dos assistidos ao índice do plano.
- Desvinculação dos valores de complementações/suplementações de aposentadorias do valor do benefício pago pelo RGPS.
- Vinculação dos valores de complementações/suplementações de aposentadorias a valor de RGPS hipotético.
Fonte: Fenae