24 de Outubro de 2017 às 09:03

Fenae e Apcefs vão à Justiça por isenção tributária das contribuições extraordinárias

Funcef

Os participantes da Funcef têm até o dia 31 de outubro para integrar as ações coletivas que Fenae e Apcefs promoverão na Justiça para assegurar a manutenção da paridade no equacionamento do REG/Replan Não Saldado e a dedução das contribuições extraordinárias na declaração do Imposto de Renda. Vinte e duas Apcefs já aprovaram a iniciativa em assembleia e, nos próximos dias, Alagoas, Mato Grosso, Pará e Rio Grande do Norte deverão deliberar. Poderão integrar as ações somente os associados titulares.

As associações buscarão na Justiça a manutenção do direito de seus associados à isenção tributária sobre os valores das contribuições extraordinárias, com a restituição do imposto já recolhido, bem como, que seja extinto o limite de 12% de dedução.

Próximas assembleias:

- Apcef/MT (24/10, às 19h30)

- Apcef/PA (27/10, às 16h30)

-Apcef/RN (28/10, às 11h)

- Apcef/AL (28/10, às 12h)

- Apcef/TO (sem agendamento)

“Já é demais o peso do equacionamento no bolso dos participantes. Agora, o governo quer proibir a dedução das contribuições extraordinárias no IRPF. Não podemos concordar com um absurdo como esse”, afirma a diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus.

É importante destacar que as ações coletivas isentam os associados dos custos de uma ação individual, com a garantia do cumprimento da sentença na fase de execução. Desde março de 2016 está em vigor o Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), cuja leitura com a respectiva atualização é imprescindível para evitar posições que demonstrem ignorância, má-fé, ou as duas coisas juntas.

O Novo Código possui um Capítulo destinado a estabelecer as regras para o cumprimento de sentença em relação a Fazenda Pública, como é o caso da ação que a Fenae está patrocinando para as Apcefs.

O que diz o Novo Código de Processo Civil

Desde março de 2016, está em vigor o Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que estabelece as regras para o cumprimento de sentença em relação à Fazenda Pública, como é o caso da ação coletiva que Fenae e Apcefs ajuizarão.

Na fase de cumprimento de sentença, justamente para evitar prejuízos morosidade, a sentença pode ser cumprida de forma fracionada, por grupos de 5 a 10 pessoas, não sendo necessário que se faça um único cumprimento para todos aqueles que estejam na lista de beneficiários. Mesmo antes da nova legislação processual, essa forma de execução já vinha sendo amplamente adotada pelos benefícios e a agilidade que traz ao processo.

“Com responsabilidade técnica e jurídica e a legítima representatividade junto aos associados, as Apcefs irão buscar mais esse direito que tentam tirar dos trabalhadores”, afirma Fabiana Matheus.

Fonte: Fenae

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