9 de Março de 2018 às 08:45
Caixa
A Funcef confirmou para 20 de março o início da cobrança das contribuições extraordinárias referentes ao equacionamento do deficit de 2015 do REG/Replan Não Saldado. Aprovado sem paridade contributiva - 58% do deficit para os participantes 42% para a Caixa nos próximos 19 anos - o processo recebeu aval da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), do Ministério do Planejamento, o que ainda não ocorreu com o plano referente ao deficit de 2016. As Apcefs entraram com ações coletivas na Justiça contra a quebra da paridade.
A fundação afirma que “as alíquotas de contribuição de participantes seguirão os moldes da contribuição normal”, mas a realidade é outra. Todos os participantes (ativos, aposentados e pensionistas) pagarão alíquotas maiores com a nova proporcionalidade, enquanto a Caixa ficará com a parte menor.
As contribuições normais têm a mesma alíquota de 13,92% para participantes e Caixa, mas no desconto extra não será assim. A partir do teto do INSS, no caso dos ativos, a alíquota será de 13,14% para participantes e 9,26% para Caixa. Dos aposentados e pensionistas, a alíquota cobrada será 27,5%, enquanto a da patrocinadora ficará em 19,38%.
“A Caixa quer reduzir sua participação no deficit e limpar o balanço para privatizar. Ao aceitar a quebra da paridade, a Funcef rompe o compromisso com os participantes e ajuda a viabilizar os objetivos do governo”, afirma a diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus.
A infração ao princípio da paridade está prevista no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que todos os diretores, indicados e eleitos, assinaram junto à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) em junho de 2017.
O cálculo das contribuições do Não Saldado é feito com base em alíquotas, que variam conforme a faixa contributiva, além de parcelas redutoras que, quando aplicadas, geram o valor final da contribuição.
Com a soma dos valores finais da contribuição normal e da contribuição extraordinária referente a 2015, aposentados e pensionistas com suplementação de R$ 6 mil, por exemplo, terão desconto total aproximado de 13,65% ou R$ 818,88. Com o equacionamento de 2016, que aguarda aprovação da SEST e tem implementação prevista para este mês, o desconto total subirá para R$ 1.171,06 ou 19,52% do rendimento mensal, quase quatro vezes mais na comparação com a contribuição normal, que é de 4,59%. Juntando os dois equacionamentos, a Caixa pagará ao mês R$ 534,81 ou cerca de 9% do rendimento do participante. Com o equacionamento de 2016, o desconto total subirá para R$ 707,93 ou 11,8% do rendimento mensal, mais que o dobro na comparação com a contribuição normal, que é de 4,59%.
Para os ativos com salário de R$ 6 mil, o desconto somando a contribuição normal e a extraordinária de 2015 ficará em aproximadamente R$ 534,81 ou cerca de 9% do rendimento. Somando mais o equacionamento de 2016, o desconto total subirá para R$ 707,93 ou 11,8% do rendimento mensal. Enquanto isso, à Caixa caberá pagar R$ 563,99, o que equivale a 9,4%.
Confira nas tabelas abaixo as simulações:
Fonte: Fenae
Link: https://sindicario.com.br/caixa-economica-federal/funcef-inicia-equacionamento-do-nao-saldado-em-20-de-marco/