14 de Fevereiro de 2014 às 08:00
DIREITO
Desde o dia 02 de janeiro de 2014 entrou em vigor o direito ao pagamento de todas as horas extras realizadas em agências da Caixa Econômica Federal com até 15 empregados. Essa foi uma das conquistas do acordo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2013/2014, negociado com o banco ao final da greve nacional de até 26 dias na Campanha 2013.
O Diretor Jurídico do SEEB/CG destaca que qualquer medida adotada diferente da convencionada no ACT deverá ser denunciada pelos empregados da Caixa ao sindicato, uma vez que a empresa estaria descumprindo o Acordo Coletivo de Trabalho assinado com os representantes dos trabalhadores, e, caso isto ocorra o sindicato tomará as providências contra o banco por descumprimento do ACT.
O sindicato já recebeu denúncias anônimas de que empregados estão sendo “convencidos a optar pela compensação” prática que estaria burlando uma conquista importante da campanha salarial de 2013 e o artigo sexto, parágrafo sexto, do ACT 2013/2014, onde está expresso que é facultado ao empregado esta opção.
Parágrafo Sexto – A partir de 02 de Janeiro de 2014 pagamento de 100% das horas extras realizadas em agências com até 15 (quinze) empregados, facultando ao empregado optar pela compensação, conforme parágrafo primeiro.
Cícero lembra ainda que o movimento sindical e os empregados da Caixa tem lutado intensamente pelo cumprimento da jornada de 6 horas e pela contratação de mais empregados, pois sabemos que temos falta de empregados na maioria das agências da Caixa, como paliativo o mínimo que a empresa deve fazer é pagar integralmente as horas extras realizadas.
NÃO MARQUE BOBEIRA! MARQUE SEU PONTO!
Link: https://sindicario.com.br/caixa-economica-federal/horas-extras-nas-unidades-da-caixa-ate-15-empregados-devem-ser-pagas-integralmente/