30 de Julho de 2010 às 11:48

Jurídico SEEB CG/MS: Informações sobre a audiência acerca da Reestruturação da CEF

Em relação à Audiência acerca da  Reestruturação da CEF, em  28.07.2010, Proc. 0000844-92.2010.5.24.0001, tendo em vista pedido de desistência da ação de alguns funcionários da CEF, bem como pedido de reconsideração da tutela elaborada pelos advogados da Caixa, restou decidido pelo MM Juiz Federal do Trabalho:

 

 

'   Que as transferências para outro município e de ocupações comissionadas somente poderão ser deferidas pelo juízo ainda que o patamar remuneratório da nova ocupação seja inferior a da antiga, com a manifestação por escrito do próprio empregado e a concordância da entidade sindical.

 

b)    A transferência dentro do município será permitida, conforme decisão antecipatória da tutela. Do contrário, incidirá a multa pecuniária imposta.

 

Como o Sindicato-autor não concordou com a retirada do comissionamento relativa à vantagem pecuniária  do cargo comissionado, o Juiz Federal do Trabalho Izidoro Oliveira Paniago, revogou em parte a tutela antecipada, informando que a incorporação do comissionamento somente abrangia os empregados com mais de dez anos de comissionamento.

 

Saiba mais:

SEEB CG/MS garante liminar que impede a continuidade do processo de reestruturação da Caixa Clique aqui para ler

 

 

Fonte: Departamento Jurídico - SEEB CG/MS

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