26 de Abril de 2021 às 09:10
Indenização
Em decisão no último dia 15 de março, o juiz Luciano José de Oliveira, da Vara do Trabalho de Três Corações (MG), condenou uma transportadora a indenizar em R$ 200 mil a título de danos morais a família de um motorista que morreu pelo novo coronavírus. Segundo o juiz, ficaram evidentes os requisitos para o dever da empresa de indenizar, já que o homem começou a sentir os sintomas no nono dia de uma viagem de trabalho.
Como o período de incubação da doença é de quatro a cinco dias, o magistrado mineiro considerou que o empregado contraiu a doença enquanto trabalhava. No caso dos bancários da Caixa que estão trabalhando presencialmente e lidando com aglomerações nas agências, o nexo causal (relação entre a doença e o trabalho) é claro, e a lei também garante direitos para empregados que contraíram o vírus de colegas doentes, empregados em home office que compareceram na unidade de lotação por razão de trabalho ou empregados contaminados no transporte público, indo ou voltando do trabalho.
A diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus, ressalta que o reconhecimento da Justiça, mesmo que em primeira instância, é um avanço, e reforça a importância de exigir a abertura de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) relatando a contaminação pela doença. “A emissão da CAT é uma obrigação legal, mas caso a empresa se recuse, isso pode ser feito pelo sindicato, por um médico ou pelo próprio trabalhador”, ressalta.
Para Fabiana Uehara, coordenadora da CEE/Caixa, a decisão da justiça do trabalho é importante para reforçar que as empresas têm se preocupar com os trabalhadores: “O movimento sindical defende o isolamento social, a manutenção do home office e que a empresa assuma sua responsabilidade pelos riscos impostos aos trabalhadores”, entende ela.
Médica, pesquisadora do Trabalho e Doutora em Saúde Pública pela USP e uma das coordenadoras da pesquisa “Projeto Covid-19 como uma doença relacionada ao trabalho”, Maria Maeno avalia que a decisão é um reconhecimento de que os trabalhadores presenciais se expõem mais do que os que ficam em casa. Ela afirma que numa situação de pandemia, em que não se consegue definir precisamente a fonte de infecção e a transmissão é comunitária, é correto a presunção do magistrado de que a doença foi adquirida durante o trajeto ou no trabalho.
“Nesse caso, o juiz presumiu a infecção no trabalho considerando o período de incubação do vírus. No caso do bancário presencial, ele corre esse risco diariamente, trabalhando em ambiente fechado, sem renovação do ar, com várias pessoas transitando. Se o trabalho é compulsório, nada mais justo que responsabilizar a empresa”, salienta.
Fonte: Fenae
Link: https://sindicario.com.br/caixa-economica-federal/justica-determina-indenizacao-por-acidente-de-trabalho-em-morte-por-covid/