13 de Abril de 2023 às 10:55

Justiça mantém decisão que garante correção da PLR aos empregados da Caixa de Campo Grande e Região

Decisão Favorável

Foto: Reginaldo de Oliveira/Martins e Santos Comunicação

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve a decisão judicial que obriga a Caixa Econômica Federal a realizar o pagamento da diferença de 1% da Participação nos Lucros e Resultados (PLR Social), referente ao exercício de 2020, aos empregados e empregadas do banco público que atuam na base do Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS e Região (SEEBCG-MS).

O sindicato já havia conseguido, em abril de 2022, uma decisão favorável da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande. Agora, a entidade sindical, por meio da assessoria jurídica realizada pelo escritório Assunção Advocacia, garantiu a vitória em segunda instância.

Presidenta do SEEBCG-MS, Neide Rodrigues  Advogado trabalhista Oclécio Assunção Júnior

A Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 estabelece que o pagamento da PLR Social corresponde a 4% do lucro líquido do banco, contudo, a Caixa pagou apenas 3%.

“O banco não quis corrigir o erro e, então, nós entramos com essa ação na Justiça do Trabalho. Não vamos admitir que o nosso acordo coletivo seja desrespeitado e os bancários e bancárias tenham prejuízos depois de tanto trabalho e dedicação”, destacou a presidenta do SEEBCG-MS, Neide Rodrigues.

“É uma vitória que reforça a importância da Convenção Coletiva da categoria bancária e do trabalho jurídico realizado pelo sindicato”, destacou o advogado e assessor jurídico do sindicato, Oclécio Assunção Júnior. 

Entenda

A Caixa alega que o pagamento da PLR com base em 3% do lucro líquido ocorreu devido ao desempenho dos empregados (que foi de 93,88%, conforme indicadores definidos pelo conselho econômico).

Na decisão, o desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida destaca que o ACT não menciona “condicionante para redução do percentual em virtude de fraco desempenho ou de não atingimento de um percentual ideal de produtividade. Assim, a regra pactuada é o pagamento equivalente a 4% do lucro líquido, sem possibilidade de redução desse valor pela vontade unilateral da ré”.

O TRT da 24ª Região também deferiu o pedido da assessoria jurídica do SEEBCG-MS para que o pagamento dos valores seja realizado de forma coletiva. O objetivo é dar celeridade e reduzir os custos de execução da ação.

Ainda cabe recurso de ambas as partes. Dessa forma, a Caixa ainda pode questionar a decisão.

Por: Adriana Queiroz/Assessoria de Comunicação do SEEBCG-MS


 

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