1 de Março de 2018 às 12:30
Suspensão
A desembargadora Maria Regina Guimarães, vice-presidenta do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, deferiu, nesta quarta-feira (28), liminar requerida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), determinando a imediata suspensão dos efeitos da revogação do RH 151 pela Caixa Econômica Federal.
Para a magistrada, confirmando o argumento principal da Contraf-CUT, o RH 151 é norma interna da Caixa e, por isso, incorpora o contrato de trabalho dos empregados, devendo ser respeitado. Dessa forma, de acordo com a liminar, a Caixa deverá aplicar o normativo interno, procedendo a incorporação da gratificação de função para os empregados, quando houver dispensa da função sem justo motivo.
Vale lembrar que o RH151 prevê a incorporação da gratificação, quando:
a) a dispensa da função gratificada/cargo comissionado efetivo/função comissionada, por interesse da administração (sem justo motivo);
b) o exercício da respectiva função por período maior ou igual a 10 anos.
“Como sempre defendemos, não há amparo legal para acabar com a incorporação de função, pois, o RH 151 integra o nosso contrato de trabalho”, afirma Dionísio Reis, coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa) e diretor da Fenae. Ele acrescenta: “é fundamental que os trabalhadores se mobilizem cada vez mais, porque a revogação do normativo é mais um ato do governo para desmontar e enfraquecer a Caixa”.
Fonte: Fenae
Link: https://sindicario.com.br/caixa-economica-federal/liminar-suspende-efeitos-da-revogacao-do-rh-151-pela-caixa/