16 de Junho de 2020 às 09:14
Medida Provisória
A Medida Provisória 936(MP 936) trata do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda e, entre outras propostas, altera a jornada de trabalho da categoria dos bancários de seis horas para oito horas.
Entidades representativas da categoria e o movimento sindical têm organizado uma mobilização para derrubar o trecho que afeta os bancários. Em especial na usurpação de uma conquista histórica de jornada de seis horas. "A orientação das entidades representativas é para os trabalhadores atuarem junto aos senadores de seus estados, pedindo voto contra a mudança na jornada de trabalho. Não vamos aceitar esse ataque”, destacou o presidente da Fenae, Sergio Takemoto. A MP 936 recebeu mais de mil emendas.
Dentre essas, três emendas foram apresentadas por senadores da oposição e pedem a supressão do item que trata de mudança no artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O trecho, caso aprovado, permitiria o aumento da jornada de trabalho dos bancários de seis para oito horas.
De acordo com a proposta da MP 936, qualquer função que receba gratificação superior a 40% do salário normal deverá aumentar sua jornada de trabalho de seis para oito horas. A mudança já havia sido incluída na MP 905, que tratava da carteira verde e amarela, mas foi retirada depois de muita pressão de representações dos trabalhadores.
A votação da MP 936 estava prevista para ocorrer na quarta-feira (10), o que não ocorreu por falta de acordo entre os senadores quanto ao parecer do relator Vanderlan Cardoso (PSD-GO).
O relatório do parlamentar de Goiás rejeitou todas as emendas apresentadas e alterou o texto aprovado pela Câmara dos Deputados. A mudança ocorreu na correção dos valores da indenização trabalhista, que passaria a ser feita pela inflação.
Ajude a pressionar os senadores a retirar esse item da MP!
As entidades que representam os bancários solicitaram a apresentação de uma emenda supressiva deste item.
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O texto aprovado na Câmara incluiu a ultratividade das normas previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho durante a pandemia. Desta forma, mesmo ao fim da vigência do acordo, os direitos dos trabalhadores continuam assegurados até que seja firmado um novo ou ocorra uma decisão judicial em contrário. Com a aprovação, a categoria bancária terá mais tempo para as negociações da Campanha Nacional para o novo CCT, que vence em 31 de agosto de 2020.
Fonte: Fenae
Link: https://sindicario.com.br/caixa-economica-federal/mp-936-que-propoe-mudancas-na-jornada-de-seis-horas-pode-ser-votada-nesta-terca-16/