16 de Novembro de 2020 às 10:35

PDV: Saiba as respostas para as principais dúvidas dos empregados durante a Live realizada pela Fenae

Caixa

A Caixa Econômica Federal lançou um novo Programa de Desligamento Voluntário (PDV) no dia 6 de novembro. Para sanar as dúvidas dos empregados, a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) realizou, nesta quinta-feira (12), uma live para ajudar na decisão de aderir ou não ao Programa.

As adesões estarão abertas de 9 a 20 de novembro e os desligamentos acontecerão entre 23 de novembro e 31 de dezembro. O PDV deste ano prevê uma adesão de mais de 7.200 empregados. O número é bastante expressivo e preocupa o presidente da Federação Nacional das Associações da Caixa Econômica Federal (Fenae), Sergio Takemoto.

Ele participou da live e fez considerações sobre o agravamento de um problema que persiste no banco público – o déficit de empregados. “A gente já sofre com um problema seríssimo, que é a falta de empregados e com as condições de trabalho. Até agora a Caixa não se manifestou se vai haver reposição de pessoal. Já temos um déficit de mais de 17 mil empregados e com a possível saída de sete mil pessoas, a condição só vai se agravar, prejudicando a Caixa e a população”, alertou.

Takemoto explicou a importância dos empregados, caso decidam aderir ao PDVs, continuarem a acompanhar as entidades e as ações em defesa da Caixa 100% pública. “Só assim a Caixa, a Funcef e o Saúde Caixa continuarão existindo”, disse o presidente da Fenae.

O presidente da Apcef/SE, Diogo Melo, também se preocupa com a falta trabalhadores do banco público. “Cerca de 8% da força de trabalho pode sair da empresa neste PDV. Há pouco tempo tínhamos mais de 100 mil empregados e podemos cair para algo em torno de 75 mil. E isso vai refletir lá na ponta, nas pessoas mais humildes que precisam dos programas sociais do governo”, disse. “A Caixa atende todo o território brasileiro - a população de menor renda, aqueles que não têm acesso aos meios digitais. Por isso precisamos da força de trabalho dos empregados da Caixa em todo o canto do país”.

Durante a live, um dos receios dos empregados é não aderir ao PDV agora e ser demitido futuramente. O presidente da Fenae explica que é fundamental que cada empregado pense muito sobre a adesão ao PDV. Ele alertou sobre as perseguições dos governos Temer e Bolsonaro aos direitos dos trabalhadores. Como exemplo, citou as reformas Trabalhista, Previdenciária e Administrativa – que está no Congresso.

“Neste cenário, é muito difícil garantir qualquer coisa. Hoje a gente não tem o risco de demissão sem motivo, como tivemos no passado com o RH-008 – que conseguimos reverter. Mas agora estamos vendo que as ações do governo são para retirar direitos dos trabalhadores”, disse.

Takemoto lembra que depois da Emenda Constitucional 103/2019, que prevê a extinção do vínculo empregatício de empregados de empresas públicas que se aposentarem, não é possível garantir que haverá novos PDVs futuramente. “Portanto, a decisão de aderir é muito pessoal e deve ser analisada com muita calma e cuidado”, aconselha.

Além de Takemoto e Diogo Melo, participaram da live os advogados da assessoria jurídica da Fenae, Laís Carrano e Paulo Roberto Alves da Silva; e o assessor para assuntos de Previdência da entidade, Paulo Borges. 

Requisitos – para aderir ao PDV, é preciso atender ao menos uma destas condições:

-  Estar aposentado pelo INSS antes do dia 13 de novembro de 2019 (data em que entrou em vigor a Emenda Constitucional 103/2019, da Reforma da Previdência, que prevê a extinção do vínculo empregatício de empregados de empresas públicas que se aposentarem a partir da vigência da Emenda);

- Estar apto a se aposentar pelo INSS até 31 de dezembro de 2020, que solicitem a aposentadoria ao INSS após 6 de novembro de 2020 – data da publicação do PDV. 

Além dos aposentados ou de quem está apto a se aposentar, podem aderir ao Programa:

- Os empregados que recebem adicional de incorporação de função de confiança ou cargo em

comissão/função gratificada até a data de adesão;

- Ter 15 anos ou mais de efetivo exercício na Caixa até a data do desligamento. 

Quem não pode aderir ao PDV:

- Quem requereu ou efetuou a aposentadoria com as novas regras da Reforma da Previdência -Emenda Constitucional 103/2019 – a partir do dia 13 de novembro de 2019 e antes da data de publicação do PDV;

- Empregados que estiverem aposentados pelo INSS com data de início do benefício (DIB) a partir de 13 NOV 2019;

- Empregados com 75 anos ou mais até 31 de dezembro de 2020;

- Aposentados por invalidez.

Leia abaixo quais foram as principais perguntas dos empregados durante a live tira-dúvidas sobre PDV. É importante lembrar que cada caso tem sua particularidade e as respostas podem não servir para todas as pessoas. Se você ainda tem dúvidas ou precisa de mais esclarecimentos sobre o assunto, mande sua pergunta para a Fenae. Salve na agenda do seu celular o telefone (61) 98142 8428 e mande sua pergunta pelo Whatsapp. 

A data da aposentadoria será com a data do pedido, independentemente do tempo que demore? E se o INSS demorar mais do que este período, visto o acúmulo de milhares de processos já existentes?

É provável que a Caixa tenha levado em consideração os atrasos do INSS e por isso estabeleceu a apresentação da Carta de Concessão até 31 de agosto de 2022. Se houver uma demora excessiva do INSS, a orientação é que o empregado procure seu sindicato ou Apcefs para saber sobre a possibilidade de uma ação judicial antes do final do prazo.

Em outros PDVs, quando houve atraso do INSS, a Fenae solicitou à Caixa a prorrogação do prazo, para que o empregado pudesse comprovar que cumpriu todas as regras. Se a Caixa não prorrogar, caberá medida judicial. O aposentado não pode ser prejudicado por atrasos do INSS. 

Quem aderir ao PDV terá direito ao FGTS e multa de 40%?

Por ser uma adesão opcional, quem aderir ao PDV não terá direito a multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O que a Caixa faz é incentivar o desligamento com um apoio financeiro de 9,5 remunerações (considerando a remuneração de setembro). O saque ao FGTS tem particularidades. Alguns empregados já podem ter realizado a retirada, caso tenha optado pela modalidade de saque-aniversário. É preciso analisar cada caso. 

Completei 15 anos de Caixa no último dia 7. Minha adesão foi negada por afirmarem que tenha 12 anos e alguns meses de trabalho. Licenças são descontadas do tempo de serviço?

É preciso analisar os regulamentos da licença. É possível que não conte como tempo de serviço e que seja, sim, descontada. É preciso estar muito atento ao tempo de serviço para não perder, inclusive, o Saúde Caixa. 

Auxílio alimentação 

Auxílio Alimentação é só para os admitidos até 1995?

Havia um normativo interno na Caixa que permitia a extensão do auxílio alimentação para aposentados e pensionistas. Em 1995 houve uma determinação do Ministério da Fazenda para cortar este benefício dos futuros aposentados.  A Caixa, então, alterou os normativos e a jurisprudência dos Tribunais consolidou -  quem foi admitido antes de 1995 teria o direito de reivindicar a extensão do auxílio na aposentadoria. Como perdeu reiteradamente na Justiça, hoje a Caixa busca acordo nas CCVs. É importante lembrar que o auxílio alimentação não engloba o auxílio cesta-alimentação. 

O acordo dos tickets é feito no ato da homologação [das rescisões] nos sindicatos. Porém, as homologações serão feitas nas agências. Como vai ficar?

Neste PDV, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho será homologado junto à sua Unidade de Lotação. A Confederação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT) enviou ofício à Caixa no dia 12 de novembro, solicitando ao banco que as homologações das rescisões sejam efetuadas nos Sindicatos, entidades sindicais de primeiro grau. A homologação nos sindicatos irá resguardar os empregados e garantir assessoria e acompanhamento aos termos de rescisão contratual. Até agora a Caixa não se manifestou. 

Quero saber como fica nosso auxílio alimentação. Se eu não aceitar o acordo com a Caixa, preciso entrar com ação na Justiça?

Existe a possibilidade de acordo na Comissão de Conciliação Voluntária (CCV), onde a empresa oferece os pagamentos mensais em um valor único. Se não estiver de acordo com o valor oferecido, é necessário ingressar com ação judicial. Segundo o advogado Paulo Roberto, a possibilidade de êxito do empregado é grande.

Na prática, como se faz para acionar a CCV para pleitear o acordo auxílio alimentação?

Depende de cada caso. As CCVs funcionam dentro dos sindicatos. A orientação é procurar o sindicato. 

Saúde Caixa 

Saúde Caixa é vitalício ou enquanto durar o plano?

O Saúde Caixa será mantido por prazo indeterminado (vitalício) para:

- Empregados que se aposentaram durante o vínculo empregatício com a Caixa, até 13 de novembro de 2019;

- Empregados que entraram na condição de aposentado e possuíam, na data do desligamento, 120 meses ou mais de contribuição ao plano;

- Empregados que se aposentarem após o PDV – 6 de novembro – e com data de início anterior à data da rescisão do contrato de trabalho com a Caixa. Neste caso, a Carta de Concessão deve ser apresentada até 31 de agosto de 2022.

Para os outros empregados da Caixa que não fazem parte dos grupos citados acima, o Saúde Caixa será mantido por 24 meses. 

Se eu escolher sair dia 20 de dezembro, devo encaminhar o pedido de aposentadoria até dia 19 de dezembro no INSS para ter direito ao Saúde Caixa?

Pela regra do PDV, é preciso requerer a aposentadoria antes da data do desligamento. Entre 6 de novembro até a data de desligamento. 

Atenção! Os empregados que aderirem ao PDV, poderão manter o Saúde Caixa. Mas também é preciso cumprir alguns requisitos. É muito importante ter atenção na comprovação da aposentadoria. O empregado que ainda não está aposentado mas vai requerer aposentadoria até 31 de dezembro de 2020, precisa comprovar para a Caixa, até a data do desligamento, que efetuou o requerimento da aposentadoria junto ao INSS. Além disso, deve demonstrar a Carta de concessão até dia 31 de agosto de 2022, comprovando que a data de início do benefício (DIB) é anterior à data de desligamento. Se o empregado não apresentar esses documentos, o Saúde Caixa não será vitalício e será mantido somente por 24 meses. 

Funcef 

Para o REG/Replan não saldado, a Funcef diz que enquanto não sai a carta de concessão do INSS, o participante para as contribuições normais e extraordinárias no lugar da patrocinadora, confere?

O benefício no plano REG/Replan não saldado está condicionado à concessão pelo INSS. Portanto, será pago somente após a concessão. Durante este período (até a Carta de Concessão), o participante pode pagar as contribuições normais e extraordinárias no lugar da patrocinadora. Mas como o empregado estará se desligando da Caixa, existem outras opções em relação ao plano. Convém uma consulta junto à Funcef. O ideal, para ter o benefício completo, é fazer as contribuições. 

No caso do saque de 10% do valor da Funcef, será feito um desconto do equacionamento?

Independentemente do saque dos 10%, o equacionamento vai acontecer, nos valores previstos no plano de equacionamento.

É preciso estar atento, entretanto, se vale a pena fazer o saque. Neste momento, em relação ao REB e Novo Plano, o resgate ou concessão do benefício vão acontecer em um período em que as alíquotas estão rebaixadas, inferiores ao final do ano passado, inclusive - dadas as condições e resultados dos investimentos da Funcef. Por isso é fundamental pensar bastante antes de tomar a decisão, pois não é possível prever quando haverá recuperação. O ideal é fazer uma consulta à Funcef para uma simulação do benefício antes de tomar a decisão. 

Sou REG/Replan. Ao fazer a adesão haverá aumento do índice para a cobrança desse equacionamento?

Pode ter diferença, sim. A alíquota do ativo e do assistido é diferente, pois é dividida de acordo com a reserva para cada grupo. 

Para assistir, na íntegra, ao tira-dúvidas sobre o Programa de Desligamento Voluntário, clique aqui: https://bit.ly/3prdy8y

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