23 de Julho de 2007 às 10:40

Sindicato de Pernambuco recorre de sentença da 7ª e 8ª horas da Caixa

(Recife) A juíza é Vera Lúcia de Lira Silva, do TRT - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª região. Em dois processos do Banco do Brasil, onde os empregados pleiteavam o pagamento de horas extras para os ocupantes de cargos comissionados, sua sentença foi favorável aos trabalhadores. Na Caixa, a posição foi outra. A mesma juíza indeferiu a ação do Sindicato de Pernambuco que, como substituto processual, pedia a suspensão das Comunicações Internas da Superintência de Pessoal e Gerência de Pessoal que tratavam da regulação da 7ª e 8ª horas dos comissionados. O Sindicato já recorreu, através do escritório Lapenda & Freire de Advocacia.
Fraude à jornada
Para o Sindicato, as CIs 034, de 2005, e 293, de 2006, pretendem forçar os trabalhadores a aceitarem fraude na jornada de trabalho. A 293, por exemplo, determina que os ocupantes de cargos técnicos que reclamarem na Justiça suas horas extras perdem, automaticamente, a comissão.
 
Conflito legal
A Caixa alega a existência de um Plano de Cargos Comissionados, que determina que gerentes ou ocupantes de cargos de assessoramento estratégico cumprirão jornada de oito horas; e comissionados de nível médio poderão optar entre a jornada de seis horas com menor salário ou a de oito horas com comissão. Para o Sindicato, as regras internas da Caixa ferem uma norma maior: a CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas. Além do acordo coletivo. E, vale lembrar, a mesma juíza já entendeu, no julgamento de ações do Banco do Brasil, que comissão é devida à maior responsabilidade, não à jornada diferente.

O Sindicato orienta os trabalhadores que ajuízaram ações e tiveram redução salarial para encaminharem seus contracheques ao nosso Departamento Jurídico. (OBS: Esta matéria foi redigida sem links para que possa ser lida pelos funcionários da Caixa que não estão tendo acesso aos sítios eletrônicos)


Fonte: Seec PE

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