13 de Fevereiro de 2017 às 09:44

Sindicato dos Bancários de Pernambuco ingressa com ação judicial contra PDVE da Caixa

Caixa

Reginaldo de Oliveira/Martins e Santos Comunicação

O Sindicato dos Bancários de Pernambuco ingressa, nesta sexta-feira (10), com ação contra o Plano de Demissão Voluntária Extraordinária (PDVE) da Caixa Econômica Federal, na Vara do Trabalho do Recife. O recurso contesta a unilateralidade do plano, com destaque para o termo que trata da quitação plena e geral do contrato de trabalho uma vez que esse dispositivo impossibilita o trabalhador de acionar o poder judiciário para a defesa dos seus direitos.

Sob os argumentos da flagrante ilegalidade do programa, a peça judicial reclama a reelaboração do plano, a consequente extensão do prazo de adesão e indenização pelo dano coletivo no valor de R$ 100 mil. A medida foi decidida conjuntamente entre os setores jurídicos dos sindicatos e da Contraf-CUT após reunião realizada nesta quinta-feira(9).

A Caixa divulgou nesta segunda-feira (6) as regras PDVE cujo objetivo é cortar até 10 mil trabalhadores. As adesões já começaram desde o dia 7 e prosseguem até 20 de fevereiro. Os empregados que aderirem deverão efetivar o desligamento no período de 14 de fevereiro a 8 de março de 2017.

Conforme determina seu parágrafo 3º da cláusula 1ª, “a quitação plena e geral do contrato de trabalho para nada mais reclamar”. Para a presidenta do Sindicato, Suzineide Rodrigues, esse item causará prejuízos incalculáveis aos trabalhadores. “Não há meios de se saber quantas pessoas deixarão de reivindicar seus direitos convencidas de que não poderiam fazê-los pelo falseado dispositivo. A real finalidade desse plano unilateral e abusivo é privatizar o único banco 100% público do país”, alerta.

Para o advogado do Sindicato, Gustavo Gomes, o PDVE infringe legislações basilares, bem como jurisprudências incontestáveis. “Não é dado ao empregado discutir a redação do acordo, tendo de se resignar com os dizeres que ali constam, ou não. O plano contraria frontalmente a Constituição do Brasil, o Código de Defesa do Consumidor e sentenças proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho”, fundamenta.

Tendo em vista as ações impetradas contra a empresa, a diretora do Sindicato e empregada da Caixa, Terezinha Santiago, recomenda aos colegas interessados em aderir ao plano que aguardem os desdobramentos judiciais da matéria a fim de evitar prejuízos. “Uma proposta feita unilateralmente dever ser examinada em seu pormenores, pois pode conter muitas armadilhas. Uma vez assinada, será difícil reverter as enormes perdas que esse trato causará aos empregados do banco”, alerta.

Fonte: SEEB/Pernambuco

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