15 de Fevereiro de 2016 às 15:31

Sindicatos que assinaram adesão às CCVs em 2015 continuam aptos a realizar conciliações

Esclarecimento

Conquista da Campanha Nacional dos Bancários de 2011, a Comissão de Conciliação Voluntária é um importante instrumento para realizar pendências trabalhistas. Entidades sindicais ainda podem enviar temos de adesão assinados

Em comunicado enviado à Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), a Caixa Econômica Federal esclareceu que o Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) referente à Comissão de Conciliação Voluntária tem vigência até 31 de dezembro de 2016.  Com isso, as CCVs já instaladas podem funcionar sem a necessidade de assinatura de novo termo de adesão.

Conquista da Campanha Nacional dos Bancários de 2011, a Comissão é um importante instrumento para resolver pendências trabalhistas, contemplando empregados da ativa e aposentados do banco. A CCV para os empregados trata da solução de conflitos relativos à jornada de trabalho (7ª e 8ª horas). Já no caso dos ex-empregados, referente ao auxílio-alimentação e, a partir de janeiro de 2016, à natureza salarial do auxílio.

Os sindicatos que não enviaram o termo de adesão assinado em 2015 e desejem instalar a Comissão de Conciliação Voluntária podem entrar em contato com a Gerência Nacional de Informações Corporativas e Negociação Coletiva da Caixa (Geing), por meio do e-mail geing02@caixa.gov.br ou do telefone (61) 3206-3736, para receberem os modelos dos termos.

“O objetivo da CCV é resolver as demandas com maior rapidez. Mas o empregado que participar da conciliação não é obrigado a aceitar o acordo com a Caixa. Se o trabalhador não ficar satisfeito com a proposta do banco, nada impede que ele procure a Justiça e ingresse com uma ação trabalhista”, esclarece Fabiana Matheus, coordenadora da CEE/Caixa, que assessora a Contraf-CUT nas negociações com a Caixa.

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