6 de Junho de 2008 às 10:54
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Os participantes ativos do REG/Replan elegíveis ao benefício Funcef, que se desligaram da patrocinadora e já têm direito à aposentadoria na fundação, já podem optar por resgatar suas contribuições pessoais ou migrar para outros fundos. Isto está sendo possível porque, no final de maio, a Secretaria de Previdência Complementar (SPC) aprovou a opção pela portabilidade e pelo resgate. Essas mudanças só valem para o REG/Replan.
No site www.funcef.com.br, a Funcef esclarece que a opção pelo resgate e pela portabilidade pressupõe o cancelamento da inscrição no plano de benefício. Em caso de resgate, haverá a incidência de tributação do Imposto de Renda. Os esclarecimentos indicam ainda que, no REG/Replan, o resgate é feito sobre a reserva de poupança (soma das contribuições feitas pelo participante), corrigidas pelo INPC. Nesse plano de benefício, a portabilidade consiste na migração da reserva de poupança ou reserva matemática (o que for maior), limitada a duas vezes a reserva da poupança.
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