29 de Setembro de 2026 às 21:00
TST

A atuação da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), no julgamento do dissídio coletivo da Caixa Econômica Federal, com defesa robusta com contestação, visita e conversa com os ministros do TST, nesta terça-feira (29), foi decisiva para reduzir parte das perdas que poderiam ser impostas às empregadas e aos empregados depois que as negociações terminaram sem acordo. Ainda assim, o resultado, em alguns aspectos, ficou aquém da terceira proposta construída na mesa de negociação, principalmente no Saúde Caixa, que retira do banco compromissos financeiros que, ao longo da vigência da decisão, podem alcançar bilhões de reais.
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a greve não foi abusiva, mas determinou seu encerramento e o retorno imediato ao trabalho. Com isso, bancárias e bancários da Caixa devem retomar suas atividades nesta quarta-feira (30).
O Tribunal também definiu as condições que passarão a reger as relações de trabalho até 31 de agosto de 2028. Na prática, os empregados deixam de contar, neste período, com um novo Acordo Coletivo de Trabalho construído e assinado pelas partes. Em seu lugar, terão uma sentença normativa resultante do dissídio coletivo ajuizado pela Caixa.
Essa diferença foi ressaltada pelo próprio relator do processo, ministro Maurício Godinho Delgado, ao final do julgamento. Ele afirmou que foi possível preservar grande parte das condições existentes justamente porque elas haviam sido anteriormente conquistadas por meio da negociação coletiva. E advertiu que, quando a sentença normativa chegar ao fim, não haverá um novo ACT negociado que garanta direitos preexistentes, como aumento real e PLR, e a categoria ficará sujeita às jurisprudências do TST, que não concede reajustes acima do INPC e nem PLR.

Um dos aspectos mais relevantes do julgamento foi o reconhecimento, pelo TST, da força do histórico de negociação coletiva dos bancários.
Ao apresentar o voto, Godinho destacou que a categoria possui uma tradição de aproximadamente três décadas de negociações coletivas e lembrou que há mais de 20 anos uma greve nacional dos bancários não terminava sem solução negociada. O ministro também chamou atenção para a extensão e a qualidade das normas construídas entre bancos e trabalhadores, classificando os instrumentos como sofisticados e compostos por numerosas cláusulas econômicas e sociais.
Esse patrimônio negocial foi fundamental para o resultado.
Com base no artigo 114 da Constituição Federal e na jurisprudência do próprio Tribunal, o relator decidiu aproveitar na sentença normativa as cláusulas anteriormente negociadas na CCT da categoria bancária e nos ACTs específicos da Caixa.
Foi esse entendimento que ajudou a preservar, entre outros pontos, o reajuste salarial pelo INPC mais 0,6% de aumento real. Caso o reajuste fosse apenas do INPC, a redução seria de R$ 112,5 milhões/ano na massa salarial da Caixa. O Tribunal também manteve o ganho real previsto para 2027, graças à negociação no CCT.
O mesmo histórico foi decisivo para a Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A Caixa havia apresentado ao TST uma proposta com mudanças que poderiam reduzir a parcela, alterar limites de distribuição e modificar as regras existentes. O relator considerou que essas alterações dependeriam de negociação coletiva e determinou a aplicação das regras preexistentes.
“A negociação coletiva construída ao longo de décadas foi uma verdadeira rede de proteção neste julgamento. Foi porque os bancários têm uma CCT nacional forte e porque os empregados da Caixa construíram ACTs específicos com muitos direitos que conseguimos impedir retrocessos ainda maiores. O aumento real, a PLR e inúmeras cláusulas econômicas e sociais não surgiram no Tribunal: são conquistas da organização e da negociação da categoria”, afirma Juvandia Moreira, presidenta da Contraf-CUT e coordenadora do Comando Nacional dos Bancários.
A defesa dos trabalhadores também alterou um dos pontos mais sensíveis do voto apresentado originalmente pelo relator.
Ministro Godinho reconheceu que a paralisação havia cumprido os requisitos legais, rejeitou a tese de abusividade apresentada pela Caixa e destacou que foram realizadas sucessivas tentativas de negociação antes e durante a greve.
Apesar disso, inicialmente propôs o desconto salarial dos 14 dias úteis de paralisação, dividido em três parcelas.
A Contraf reivindicou ao Tribunal que, em vez do desconto, fosse autorizada a compensação dos dias parados. Durante a sessão, os ministros consultaram a Caixa e o banco concordou com a solução. O voto foi então modificado: haverá compensação em prazo de até 180 dias, evitando a perda salarial para quem fizer a reposição.
Se a existência dos ACTs anteriores funcionou como proteção para diversos direitos, o limite dessa proteção aparece claramente no Saúde Caixa.
A terceira proposta apresentada pelo banco, após 13 rodadas de negociação, previa a elevação do limite da participação financeira da Caixa de 6,5% para 9% da folha de pagamento e dos proventos, além da preservação do modelo solidário e do pacto intergeracional.
A mudança representava aumento de quase 40% no teto patronal.
No dissídio, porém, esse avanço desapareceu. O Tribunal adotou como referência a regra do ACT anterior, segundo a qual a participação da Caixa está limitada a 70% das despesas ou a 6,5% da folha, valendo o menor dos dois limites.
Isso significa que a Caixa não terá de cumprir a elevação para 9% negociada anteriormente.
Estimativas divulgadas durante a campanha indicavam que o novo teto poderia ampliar em aproximadamente R$ 1 bilhão por ano a capacidade de participação da Caixa no financiamento do Saúde Caixa.
Considerado o período entre janeiro de 2027 e agosto de 2028, a manutenção do teto de 6,5%, em vez dos 9% previstos na proposta, representa potencialmente cerca de R$ 1,7 bilhão que deixa de estar garantido para o custeio do plano. O valor exato dependerá da evolução da folha e das despesas assistenciais.
De acordo com a cláusula, já existente no ACT, e permanece conforme julgamento no TST, o déficit deverá ser suportado pelos usuários a partir de janeiro do ano seguinte, já que foi mantido o teto de 6,5%, que impede o banco de fazer novos aportes de recursos além deste limite. O déficit projetado para 2026 é de R$ 740 milhões e de 2027 aproximadamente R$ 1 bilhão.
Há ainda outra diferença de grande impacto financeiro.
Pela terceira proposta, a Caixa assumiria integralmente o déficit do Saúde Caixa em 2026 e não haveria reajuste das mensalidades naquele ano. O próprio resumo das negociações registra tanto a elevação do teto para 9% quanto a responsabilidade do banco pelo resultado deficitário deste exercício.
Durante o julgamento, a representação dos trabalhadores voltou a defender que a Caixa arcasse com o déficit. A sustentação destacou que a empresa havia se comprometido com essa cobertura durante a negociação e tinha condições econômicas para fazê-lo.
A discussão ocorrida na sessão tratou de uma projeção próxima de R$ 740 milhões, mas a Caixa condicionou a absorção desse valor ao restabelecimento do conjunto da proposta que havia sido submetida e rejeitada nas assembleias.
Não houve acordo.
Consequentemente, permanece a sistemática do ACT anterior: primeiro são utilizadas as reservas existentes; se forem insuficientes, a cobrança extraordinária é previamente discutida com as entidades representativas e o déficit remanescente é dividido entre os beneficiários titulares, proporcionalmente às mensalidades. A cobrança começa no exercício seguinte ao déficit.
Ou seja: diferentemente da terceira proposta, o déficit de 2026 não ficou sob responsabilidade exclusiva da Caixa.
“Este é o principal impacto para os usuários do Saúde Caixa. Na negociação, tínhamos conseguido que a empresa elevasse seu teto de participação para 9% e assumisse o déficit de 2026. No dissídio, o teto voltou para 6,5% e existe o risco de o déficit remanescente acabar no bolso de empregados, aposentados e pensionistas”, afirma Luiza Hansen, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa).
Na comparação com a terceira proposta, o banco deixa de assumir compromissos financeiros potencialmente superiores a R$ 2 bilhões. Só a diferença entre os tetos de 9% e 6,5%, pode representar aproximadamente R$ 1 bilhão em 2027.
Em valores aproximados, os compromissos que deixam de ser garantidos pela Caixa podem chegar a algo próximo de R$ 2,4 bilhões durante a vigência da sentença normativa.
O cálculo é uma estimativa, e não uma economia contábil já realizada: dependerá do valor definitivo do déficit, das reservas disponíveis, da folha de pagamento e das despesas futuras do Saúde Caixa.
Veja o que muda em relação à terceira proposta
Um dos aspectos mais relevantes do julgamento foi o reconhecimento, pelo TST, da força do histórico de negociação coletiva dos bancários.
Ao apresentar o voto, Godinho destacou que a categoria possui uma tradição de aproximadamente três décadas de negociações coletivas e lembrou que há mais de 20 anos uma greve nacional dos bancários não terminava sem solução negociada. O ministro também chamou atenção para a extensão e a qualidade das normas construídas entre bancos e trabalhadores, classificando os instrumentos como sofisticados e compostos por numerosas cláusulas econômicas e sociais.
Esse patrimônio negocial foi fundamental para o resultado.
Com base no artigo 114 da Constituição Federal e na jurisprudência do próprio Tribunal, o relator decidiu aproveitar na sentença normativa as cláusulas anteriormente negociadas na CCT da categoria bancária e nos ACTs específicos da Caixa.
Foi esse entendimento que ajudou a preservar, entre outros pontos, o reajuste salarial pelo INPC mais 0,6% de aumento real. Caso o reajuste fosse apenas do INPC, a redução seria de R$ 112,5 milhões/ano na massa salarial da Caixa. O Tribunal também manteve o ganho real previsto para 2027, graças à negociação no CCT.
O mesmo histórico foi decisivo para a Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A Caixa havia apresentado ao TST uma proposta com mudanças que poderiam reduzir a parcela, alterar limites de distribuição e modificar as regras existentes. O relator considerou que essas alterações dependeriam de negociação coletiva e determinou a aplicação das regras preexistentes.
“A negociação coletiva construída ao longo de décadas foi uma verdadeira rede de proteção neste julgamento. Foi porque os bancários têm uma CCT nacional forte e porque os empregados da Caixa construíram ACTs específicos com muitos direitos que conseguimos impedir retrocessos ainda maiores. O aumento real, a PLR e inúmeras cláusulas econômicas e sociais não surgiram no Tribunal: são conquistas da organização e da negociação da categoria”, afirma Juvandia Moreira, presidenta da Contraf-CUT e coordenadora do Comando Nacional dos Bancários.
A defesa dos trabalhadores também alterou um dos pontos mais sensíveis do voto apresentado originalmente pelo relator.
Ministro Godinho reconheceu que a paralisação havia cumprido os requisitos legais, rejeitou a tese de abusividade apresentada pela Caixa e destacou que foram realizadas sucessivas tentativas de negociação antes e durante a greve.
Apesar disso, inicialmente propôs o desconto salarial dos 14 dias úteis de paralisação, dividido em três parcelas.
A Contraf reivindicou ao Tribunal que, em vez do desconto, fosse autorizada a compensação dos dias parados. Durante a sessão, os ministros consultaram a Caixa e o banco concordou com a solução. O voto foi então modificado: haverá compensação em prazo de até 180 dias, evitando a perda salarial para quem fizer a reposição.
Se a existência dos ACTs anteriores funcionou como proteção para diversos direitos, o limite dessa proteção aparece claramente no Saúde Caixa.
A terceira proposta apresentada pelo banco, após 13 rodadas de negociação, previa a elevação do limite da participação financeira da Caixa de 6,5% para 9% da folha de pagamento e dos proventos, além da preservação do modelo solidário e do pacto intergeracional.
A mudança representava aumento de quase 40% no teto patronal.
No dissídio, porém, esse avanço desapareceu. O Tribunal adotou como referência a regra do ACT anterior, segundo a qual a participação da Caixa está limitada a 70% das despesas ou a 6,5% da folha, valendo o menor dos dois limites.
Isso significa que a Caixa não terá de cumprir a elevação para 9% negociada anteriormente.
Estimativas divulgadas durante a campanha indicavam que o novo teto poderia ampliar em aproximadamente R$ 1 bilhão por ano a capacidade de participação da Caixa no financiamento do Saúde Caixa.
Considerado o período entre janeiro de 2027 e agosto de 2028, a manutenção do teto de 6,5%, em vez dos 9% previstos na proposta, representa potencialmente cerca de R$ 1,7 bilhão que deixa de estar garantido para o custeio do plano. O valor exato dependerá da evolução da folha e das despesas assistenciais.
De acordo com a cláusula, já existente no ACT, e permanece conforme julgamento no TST, o déficit deverá ser suportado pelos usuários a partir de janeiro do ano seguinte, já que foi mantido o teto de 6,5%, que impede o banco de fazer novos aportes de recursos além deste limite. O déficit projetado para 2026 é de R$ 740 milhões e de 2027 aproximadamente R$ 1 bilhão.
Há ainda outra diferença de grande impacto financeiro.
Pela terceira proposta, a Caixa assumiria integralmente o déficit do Saúde Caixa em 2026 e não haveria reajuste das mensalidades naquele ano. O próprio resumo das negociações registra tanto a elevação do teto para 9% quanto a responsabilidade do banco pelo resultado deficitário deste exercício.
Durante o julgamento, a representação dos trabalhadores voltou a defender que a Caixa arcasse com o déficit. A sustentação destacou que a empresa havia se comprometido com essa cobertura durante a negociação e tinha condições econômicas para fazê-lo.
A discussão ocorrida na sessão tratou de uma projeção próxima de R$ 740 milhões, mas a Caixa condicionou a absorção desse valor ao restabelecimento do conjunto da proposta que havia sido submetida e rejeitada nas assembleias.
Não houve acordo.
Consequentemente, permanece a sistemática do ACT anterior: primeiro são utilizadas as reservas existentes; se forem insuficientes, a cobrança extraordinária é previamente discutida com as entidades representativas e o déficit remanescente é dividido entre os beneficiários titulares, proporcionalmente às mensalidades. A cobrança começa no exercício seguinte ao déficit.
Ou seja: diferentemente da terceira proposta, o déficit de 2026 não ficou sob responsabilidade exclusiva da Caixa.
“Este é o principal impacto para os usuários do Saúde Caixa. Na negociação, tínhamos conseguido que a empresa elevasse seu teto de participação para 9% e assumisse o déficit de 2026. No dissídio, o teto voltou para 6,5% e existe o risco de o déficit remanescente acabar no bolso de empregados, aposentados e pensionistas”, afirma Luiza Hansen, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa).
Na comparação com a terceira proposta, o banco deixa de assumir compromissos financeiros potencialmente superiores a R$ 2 bilhões. Só a diferença entre os tetos de 9% e 6,5%, pode representar aproximadamente R$ 1 bilhão em 2027.
Em valores aproximados, os compromissos que deixam de ser garantidos pela Caixa podem chegar a algo próximo de R$ 2,4 bilhões durante a vigência da sentença normativa.
O cálculo é uma estimativa, e não uma economia contábil já realizada: dependerá do valor definitivo do déficit, das reservas disponíveis, da folha de pagamento e das despesas futuras do Saúde Caixa.
Veja o que muda em relação à terceira proposta
Por: Contraf
Link: https://sindicario.com.br/campanha-nacional-2026/defesa-da-contraf-cut-reduz-perdas-no-dissidio-mas-caixa-economiza-bilhoes/