30 de Setembro de 2026 às 14:31

Nota do Sindicato sobre o julgamento do dissídio da Caixa

ACT

O julgamento do dissídio coletivo da Caixa no Tribunal Superior do Trabalho (TST), realizado nesta terça-feira, 29 de setembro de 2026, evidenciou a importância histórica da negociação coletiva, da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária - com mais de 30 anos de conquistas -, e do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico dos empregados e empregadas da Caixa.

A sentença do TST preservou as cláusulas do ACT anterior (2024/2026) e da CCT dos bancários, incluindo o reajuste com reposição pelo INPC mais 0,6% de aumento real, a PLR e os demais direitos. O ministro relator, Maurício Godinho Delgado, destacou a “riqueza do instrumento coletivo da categoria bancária com inúmeras cláusulas econômicas e sociais, bastante avançadas”.

Vale destacar que a sentença normativa foi parcialmente favorável porque já havia um acordo pré-existente e devido à jurisprudência do TST, que determina a manutenção das cláusulas do ACT anterior.

Apesar disso, a decisão do colegiado resultou em uma proposta inferior à que havia sido construída na mesa de negociação, principalmente no Saúde Caixa. Como as regras anteriores do plano foram mantidas por força da decisão, o teto de participação da Caixa, que subiria para 9% da folha, permaneceu em 6,5%.

Considerado o período entre janeiro de 2027 e agosto de 2028, a manutenção do teto de 6,5%(em vez dos 9% previstos na proposta original) representa, potencialmente, cerca de R$ 1,7 bilhão que deixa de estar garantido para o custeio do plano.

Além disso, o banco público também deixa de assumir o déficit de 2026. Pela regra preservada pelo TST, depois da utilização das reservas, o déficit será rateado entre os titulares do Saúde Caixa, proporcionalmente às mensalidades. O déficit projetado para 2026 é de R$ 740 milhões e de 2027 aproximadamente R$ 1 bilhão.

Esses dois pontos representam retrocessos diante do que foi negociado na mesa entre a Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa  e o banco público.

Essa sentença normativa do TST vale até 31 de agosto de 2028. Na próxima campanha salarial, em 2028, não haverá acordo coletivo anterior, e sim uma sentença normativa. Sem negociação prévia, não há histórico para repetir, tornando o cenário imprevisível e potencialmente desfavorável.

Por isso, a decisão do TST reforça que a negociação coletiva e o fortalecimento da CCT e dos ACTs continuam sendo o melhor caminho para garantir direitos e avançar nas conquistas da categoria.

O Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS e Região seguirá firme na luta e na defesa dos empregados e empregadas da Caixa e de toda a categoria, priorizando sempre a via da negociação coletiva e a preservação da CCT e dos acordos.


 

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