14 de Outubro de 2008 às 11:35

Justiça nega interdito proibitório a 3 bancos da Capital

A Justiça de Mato Grosso do Sul negou pedido de interdito proibitório a três instituições financeiras, que recorreram ao mecanismo para tentar frustrar a greve dos bancários, que chega ao seu sétimo dia. Um dos pedidos foi rejeitado no TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que se declarou sem competência para julgar o feito. As outras duas vitórias para a categoria bancária ocorreram na Justiça do Trabalho, garantindo aos trabalhadores exercer os direitos previstos na Lei da Greve.
 
A decisão no TJ-MS foi apreciada na 2ª Vara Cível, onde a juíza Sueli Garcia Saldanha negou concessão de interdito proibitório ao Unibanco. Em sua argumentação, a magistrada pontuou que a apreciação desse tipo de processo cabe à Justiça do Trabalho, conforme deliberou o STF (Supremo Tribunal Federal) em 19 de setembro deste ano.
 
O advogado do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campo Grande/MS e Região, Alexandre Cantero, afirmou que a decisão é importante porque substancia recursos impetrados pela entidade contra interditos que o TJ-MS concedeu em favor do Itaú, neste ano, e do ABN/Real, emitido em 2007 mas que o juiz David de Oliveira Filho, da 1ª Vara Cível, considerou válido para este ano.
 
A sentença contra o Unibanco será usada para derrubar na Justiça estadual os interditos que favorecem essas duas instituições financeiras. Cantero também adiantou que as multas arbitradas contra o Sindicato por realizar atividades de greve no Itaú e no ABN também foram questionadas judicialmente. No caso do Itaú, já há decisão suspendendo a cobrança.
 
JT – As vitórias na Justiça do Trabalho ocorreram por deliberação do juiz Carlos Roberto Cunha, que rejeitou pedidos de interdito proibitório ao Santander e ao HSBC. Em relação ao HSBC, Cunha desqualificou fotografias utilizadas pelo banco como provas, por se tratarem de imagens referentes a greves em outros Estados e em anos anteriores.
 
“O que se vê das ilustrações oferecidas pela greve dos bancários, em Campo Grande, é um movimento manso e pacífico, em frente das agências bancárias do requerente (HSBC)”, ponderou o juiz, que mais à frente considerou que “a greve – paralisação coletiva temporária com objetivo de exercer pressão com a finalidade de conquista de objetivos sociais mais amplos – é uma prerrogativa legítima dos trabalhadores, no âmbito do Estado Democrático de Direito; só os excessos e violências são passíveis de intervenção do Estado, através de medidas judiciais coercitivas”.
 
Ainda segundo despacho do juiz, “o interdito proibitório é manejado, na maioria das vezes, ‘como forma de intimidação para que os trabalhadores não adiram à greve’”, afirmou, em citação da obra do também juiz do trabalho João Humberto Cesário.
 
“A intervenção judicial, via mandado proibitório liminar, é justificada em hipóteses excepcionalíssimas, sob pena de frustração do direito constitucional de greve; os receios subjetivos do empresário são incapazes de alavancar medidas de império e de força, em desfavor da greve; a intervenção judicial do Estado há de ocorrer quando a greve deflagrada ‘possui o escopo de esgarçar gratuitamente as relações empregatícias’, e não diante de reivindicações da melhoria das condições sociais dos trabalhadores, máxime quando não se evidencia hipótese de atos de violência contra os que não aderiram à greve ou à clientela”, emendou o juiz Cunha, que ainda destacou: “ainda que venha a ocorrer eventual movimento de persuasão por parte dos que aderiram à greve, em desfavor de eventuais fura-greves, trata-se de ação legítima dos participantes”. A conclusão parte do artigo sexto, inciso I, da Lei da Greve.
 
Ações – O Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários de Campo Grande e Região ainda anunciou a abertura de duas ações civis públicas contra bancos instalados na Capital. O Bradesco, que obteve interdito proibitório na Justiça do Trabalho, é acusado de fazer trabalhadores entrarem para o trabalho às 6h. O fato foi constatado na agência Centro da instituição financeira. O caso está na 6ª Vara do Trabalho.
 
Outra ação civil pública, também na Justiça do Trabalho, acusa o Itaú de se utilizar do interdito proibitório obtido na Justiça Comum para obrigar os trabalhadores a não aderirem ao movimento de greve. O caso está na 3ª Vara do Trabalho.
 
A greve dos bancários atinge uma média de 50% de adesão na base do Sindicato. Apenas em Campo Grande, das 84 agências bancárias existentes, 62 foram fechadas na última sexta-feira. Ontem, o movimento chegou a 40 instituições.
 

Secretaria de Imprensa e Comunicação
 

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