14 de Fevereiro de 2014 às 07:00
CORREÇÃO
Juristas defendem que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deveria ser corrigido pela inflação e não pela Taxa Referencial (TR) – menor que os índices inflacionários. No entendimento de especialistas, quem contribuiu com o FGTS entre 1999 – ano em que a TR começou a ser usada para a correção - e 2013 tem direito a ressarcimento.
A questão não é nova. A Caixa Econômica Federal afirma haver 26 mil ações judiciais acerca do tema, sem que nenhuma das 12 mil concluídas tenha dado ganho de causa para os trabalhadores. O que deu nova esperança aos trabalhadores foi uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2013, quando considerou que os precatórios – dívidas do poder público adquiridas por meio de ações judiciais – devem ser corrigidos pela inflação e não pela TR. Para especialistas, a sentença dá margem para decisão semelhante no caso do FGTS.
“É necessário entrar na Justiça para fazer valer a decisão do STF, pois se ele entende que a TR não representa a real inflação do País, também não pode ser utilizada nas atualizações do FGTS”, afirma a advogada previdenciária, Vanessa Carvalho, do escritório GCarvalho de São Paulo. O tributarista Ciro Barbosa dos Santos concorda. Ele acredita que, por analogia, os trabalhadores podem pleitear a revisão do FGTS, para excluir a TR e incluir um índice inflacionário. Destaca que a TR não repõe mais as perdas inflacionárias, o que afeta consideravelmente os que possuem o FGTS.
O STF, por meio da assessoria de imprensa, informa que a decisão não trata de FGTS, apenas de precatórios. Observa ainda que uma tese de autoria de advogados diz que se trata de coisas semelhantes. Mas é apenas uma tese. “Não há posição do STF sobre o caso do FGTS”. Em relação à utilização da TR na atualização das contas FGTS, a Caixa Econômica esclarece que tem cumprido, integralmente, o que determina a legislação. Portanto, aplica o parâmetro de atualização legalmente definido para todas as contas.
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