8 de Dezembro de 2014 às 09:40
ATENÇÃO BANCÁRI@S:
O Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS e Região, que em razão da possibilidade em firmar acordo na Ação N. 0001205-63.1995.4.03.6000 que trata da correção dos Planos Econômicos (Bresser, Verão e Collor I – Ação FGTS), e a fim de que sejam beneficiados o máximo possível de trabalhadores e trabalhadoras bancári@s, que desde o dia 05 de dezembro de 2014 (que foi publicado o edital), concede-se o PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS (ATÉ 18 DE DEZEMBRO DE 2014), que todos os trabalhadores bancári@s filiados que abrangem as cidades de: Alcinópolis, Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Chapadão do Sul, Costa Rica, Coxim, Corguinho, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Guia Lopes da Laguna, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Pedro Gomes, Ribas do Rio Pardo, Rio Verde de Mato Grosso, Rio Negro, Rochedo, São Gabriel do Oeste, Sidrolândia, Sonora e Terenos e, que em março de 1995 fossem bancários da ativa, aposentado ou na situação de desemprego, COMPAREÇA AO DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINDICATO, na Rua Barão do Rio Branco n. 2652 – Jardim dos Estados, em Campo Grande-MS, das 08h às 11h30min ou das 13h às 17h30min, de segunda à sexta-feira, para confirmar a condição de habilitado nos autos da Ação Ordinária 95.1205-7, portando os seguintes documentos:
1) Cópia da CTPS (parte qualificação civil, e registro do contrato de trabalho com o Banco e página posterior);
2) Cópia do TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho);
3) Cópia da Carta de Concessão de Aposentadoria (para que se aposentaram em agosto de 1987 até março de 1990) ou certidão de dependente emitida pelo INSS no caso de bancári@s falecidos;
4) Cópia do Holerite referente a março do ano de 1995 ou o referente ao último mês/ano trabalhado para aqueles que foram demitidos ou se aposentaram antes de março de 1995;
5) Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF);
6) Cópia do Cartão do PIS ou o seu respectivo número de registro.
Decorrido o prazo acima mencionado, a entidade sindical fechará a lista de substituídos que terão direito a se beneficiar da correção do FGTS, além dos substituídos já incluídos na Ação N. 951205-7, que terá que ser objeto de confirmação no prazo assinalado, de modo que aquele trabalhador ou trabalhadora que não tomar providências acima listadas, e não ser encontrar na ação, somente poderá exercer o direito subjetivo de ação de forma individual dentro dos prazos e formas previstas em Lei, estando automaticamente excluído de eventual composição a ser firmada com a Caixa Econômica Federal, visando por fim ao litígio que se arrasta por quase duas décadas.
Informações na sede do Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS e Região (Rua Barão do Rio Branco n. 2652 – Jardim dos Estados, em Campo Grande-MS), ou pelos telefones (67) 3312-6112 ou (67) 3312-6115, das 08h30min às 11h30min ou das 13h às 17h30min, de segunda à sexta-feira.
Link: https://sindicario.com.br/editais-e-assembleias/atencao-bancaris-que-trabalharam-na-base-territorial-do-seeb-cgms-de-junho-de-1987-a-abril-de-1990-entrar-em-contato-com-o-sindicato-sobre-a-acao-da-correcao-do-fgts-bresser-verao-e-collor-i/