7 de Novembro de 2024 às 12:32

Atuação de bancárias amplia rol de medidas protetivas na Lei Maria da Penha

Mulher

O canal Viva sem Violência, de assessoria jurídica para vítimas de violência de gênero, do Sindicato dos Bancários e Bancárias de Brasília, conquistou para mulheres de todo o país um feito inédito na Justiça: a ampliação do rol de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) com a exclusão de postagens ofensivas e difamatórias por meio de redes sociais.

Em nota sobre o fato, a entidade sindical explica que, após o término de relacionamento, uma mulher em situação de violência, atendida pelo canal, sofreu agressões via redes sociais que contribuíram para o sofrimento emocional e psíquico.

“Com base na Lei Maria da Penha, a nossa assessoria jurídica, além das medidas protetivas de urgência específicas que já estavam previstas nos artigos 22 a 24, que incluem afastamento da residência, frequência aos mesmos ambientes e proteção patrimonial, solicitou medida protetiva para que o agressor não submetesse a mulher também à violência via redes sociais, com a exclusão de postagens e proibição de novas postagens”, explica a coordenadora do projeto no Sindicato de Brasília, Zezé Furtado. “As inovações jurídicas precisam acompanhar as inovações tecnológicas do cotidiano”, completa.

O 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brasília/DF atendeu todos os pedidos de medidas protetivas, incluindo o digital. “O uso das redes sociais com toda a sua amplitude de alcance não pode ser desconsiderado como ambiente capaz e potente de causar violência a honra e saúde mental das mulheres”, pontua uma das advogadas que atuaram no caso, Cassia Ribeiro, da Advocacia Garcez.

A colega de Ribeiro e que também atuou no caso, Juliane Alice Fernandes Gonçalves, observou que a inovação jurídica “é extremamente importante” e completa: “pode ajudar outras mulheres vítimas de violência a saber que o rol previsto na Lei Maria da Penha não é taxativo e que outros pedidos, baseados em normas nacionais e internacionais, podem ser deferidos”.

Além da Lei Maria da Penha,  para conseguir que a medida protetiva fosse ampliada ao ambiente digital as advogadas usaram ainda o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher (Decreto nº 4.377/2002) e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher – Convenção Belém do Pará (Decreto nº 1.973/1996).

Basta, não irão nos calar!

A secretária da Mulher da Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Fernanda Lopes, comemora o feito. “O combate à violência de gênero é uma das bandeiras do movimento sindical bancário. Atuamos em várias frentes e uma delas são os canais de atendimento a mulheres vítimas de violência. O primeiro canal, foi o do sindicato de São Paulo, em 2019. Em 2021, a Contraf-CUT passou a oferecer assessoria para os sindicatos de outras regiões implantarem a iniciativa, nomeada de 'Basta, não irão nos calar!', e o Sindicato de Brasília é fruto desse trabalho”, completa. 

Atualmente existem canais em 13 entidades sindicais bancárias que cobrem 388 cidades das cinco macrorregiões do país. A coordenadora do projeto Basta! na Contraf-CUT, Phamela Godoy, diz que, desde o primeiro canal até setembro deste ano, 482 pessoas foram atendias pelas assessorias jurídicas. “Desse total, em dois casos quem nos procurou foram homens, parentes de mulheres vítimas. Em todos os 482 atendimentos, foram registrados relatos de, pelo menos, duas formas de violência doméstica e/ou familiar, com maior incidência das violências físicas e psicológicas”, explica.

Todos os atendimentos geraram 452 ações judiciais (em alguns casos uma atendida demandou mais de um processo judicial). Desse total, 267 pedidos de medidas protetivas de urgência, com base na Lei Maria da Penha, foram gerados sendo que, atualmente, 264 estão vigentes. 

"Estamos falando de atuações que salvam vidas, diante de um país que, infelizmente, segue com índices elevados de feminicídio”, acrescenta Phamela Godoy.

Fernanda Lopes completa que a Lei Maria da Penha é avaliada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como os três melhores instrumentos legais em todo o mundo de combate à violência contra a mulher, e um marco no Brasil sobre o tema. "Desde que foi estabelecida, em 2006, essa lei, fruto da articulação dos movimentos sociais feministas e que recebe o nome em homenagem à Maria da Penha Fernandes, recebeu alterações valiosas e isso mostra o quanto as legislações precisam ser orgânicas e adequadas ao momento histórico para que de fato sejam efetivas", conclui.

Por: Contraf


 

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