26 de Julho de 2017 às 09:29

Bancários discutem PDVE do Bradesco em reunião com assessoria jurídica do sindicato

PDVE

Bancários esclareceram dúvidas sobre o PDVE (Plano de Demissão Voluntária Especial) do Bradesco em reunião realizada com a assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS e Região, nessa terça-feira (25). O presidente do SEEB-CG, Edvaldo Barros, e o secretário de Assuntos Jurídicos, Orlando de Almeida Filho, abriram as discussões que ocorreram na sede da entidade.

“Fomos pegos de surpresa. O PDVE não foi debatido com os trabalhadores e faz parte do enxugamento desses conglomerados e instituições financeiras. Mas o sindicato não vai permitir que a classe trabalhadora seja penalizada. Por isso, é importante que o bancário tire todas as dúvidas sobre o regulamento e o termo de adesão do plano”, afirmou Orlando.

Na ocasião, os advogados Taynara Oliveira e Marcelo Santos, do escritório Assunção Advocacia, que presta assessoria jurídica ao sindicato, apresentaram os principais pontos do regulamento e ouviram os questionamentos dos funcionários da instituição financeira.

Marcelo Santos explicou que quem aderir ao PDVE será demitido na modalidade de dispensa sem justa causa e não terá direito ao seguro desemprego. “O regulamento pede ainda que o bancário renuncie a estabilidade provisória, no caso de gestantes e dirigentes sindicais, por exemplo”, detalhou.

O secretário de Imprensa e Comunicação do sindicato, José dos Santos Brito, considerou três pontos prejudicais ao trabalhador. “A primeira questão se refere ao vale alimentação. Pelo que está no regulamento, será pago apenas o valor do auxílio cesta, sem o ticket (vale refeição), ou seja, reduz o valor do benefício. A garantia de 18 meses de plano de saúde, na verdade, poderia ser maior se a justiça for acionada em casos específicos. E a indenização equivalente a 60% do salário do mês de junho por ano trabalhado, com teto de 12 salários, também representa perda de dinheiro para o trabalhador”, avaliou.

Dúvidas

Entre as dúvidas apresentadas pelos bancários está a situação de processos trabalhistas em andamento. “O regulamento pede que o bancário renuncie a ação e feche o acordo com o banco. É preciso analisar bem esta questão, até porque esta renúncia tem que ser homologada pelo juiz. E isso pode ocorrer em um prazo que supere a data limite para aderir ao PDVE, que é 31 de agosto”, esclareceu o advogado Marcelo Santos.

Outra questão levantada foi em relação à cláusula de quitação ampla e irrestrita das parcelas do contrato de trabalho, que diz respeito sobre a possibilidade de acionar a Justiça após a assinatura do PDVE nos casos em que o bancário identificar que alguma verba não foi devidamente paga.

Marcelo Santos explicou que existem entendimentos diferentes entre o STF (Supremo Tribunal Federal), que considera a cláusula válida, e uma minoria do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que analisa como nula, ou seja, o funcionário não teria a chance de pleitear mais direitos. Na avaliação da assessoria jurídica, o bancário que aderir ao plano de demissão deve ter ciência dos riscos.

Uma das orientações do sindicato é que a decisão seja tomada após o dia 2 de agosto, para garantir o recebimento da PLR (Participação nos Lucros e Resultados) proporcional ao primeiro semestre deste ano.

Serviço

A adesão é voluntária e pode ocorrer até 31 de agosto. “Não gostaríamos que isso estivesse acontecendo. A decisão é individual, mas o debate é importante e o sindicato está de portas abertas para orientar e sanar todas as dúvidas dos bancários”, esclareceu Edvaldo Barros.

O bancário que precisa de algum esclarecimento pode entrar em contato pelo telefone 3312-6100 e agendar um horário com a assessoria jurídica do sindicato. O atendimento pode ser feito de segunda a sexta, das 8 às 11h e das 13h às 17h, na sede do SEEB-CG.

Por: Adriana Queiroz/Assessoria de Comuicação do SEEB-CG

Galeria de Fotos

Convênios saiba +

Clube de campo saiba +

Jogos/ Resultadossaiba +

Parceiros