31 de Agosto de 2017 às 09:25
Caixa
Confira a íntegra da sentença.
Na sentença, a juíza Maria Socorro de Souza Lobo destacou que o banco, enquanto se recusa a contratar concursados, adota a terceirização e fomenta a precarização das relações de emprego, algo ainda mais grave se tratando de uma empresa pública. “A seara trilhada por candidatos portadores de deficiência na busca pela contratação em tempos de raras ofertas de empregos é árdua, e quando uma instituição abre o certame provoca em tais pessoas a esperança de ter um emprego”, avaliou.
A magistrada também criticou a Caixa quanto à quantidade de concursos para formação de cadastro reserva. “A coordenação de atos praticados pela reclamada ao publicar o Edital 01/2014-NM e Edital 01/2014-NS e, no mesmo ano, publicar dois novos editais também para cadastro reserva demonstra conduta irresponsável sob prisma social e cruel sob o prisma de criar expectativas aos candidatos, perpetuando em conduta sem fim”, argumentou.
Para o presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira, trata-se de uma vitória importante, embora ainda na primeira instância. “Como sempre dissemos e como bem destacou a juíza em sua sentença, é inadmissível que a Caixa insista no descumprimento da lei que garante porcentagem do quadro de pessoal para portadores de necessidades especiais. Trata-se de uma empresa 100% pública, que deve dar sempre o exemplo”, afirma.
A Ação Civil Pública (ACP) movida em 2016 pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) destaca que, conforme dados apresentados pelo próprio banco, o índice de trabalhadores com deficiência estava em apenas 1,42%. Na época, o deficit era de mais de 3.500 pessoas para que a cota mínima fosse cumprida, número que será atualizado. Dos mais de 30 mil aprovados no concurso, quase 3 mil são PCDs.
Fonte: Fenae
Link: https://sindicario.com.br/noticia/justica-do-trabalho-condena-caixa-a-cumprir-lei-sobre-cota-para-empregados-pcds/