4 de Dezembro de 2007 às 10:21

Parcelamento de dívidas no Saúde Caixa é opcional

Estão surgindo várias dúvidas a respeito do pagamento das dívidas contingenciadas do Saúde Caixa, referentes ao período de março de 2005 a março de  2007. A Contraf-CUT esclarece que a possibilidade de parcelamento em até 24 vezes é opcional: se o empregado não escolher essa forma de quitação, o débito será feito de acordo com as regras do plano, por meio de débito em folha de pagamento mês a mês conforme a dívida foi contraída, respeitando o limite de 10% da Remuneração Base.

 

Por exemplo: se um empregado teve uma despesa de co-participação em março 2005 no valor de R$ 50, ele vai pagar esse valor debitado em seu holerite em janeiro de 2008. Se não teve despesa de co-participação no mês seguinte (abril de 2005), nada será cobrado em fevereiro de 2008, e assim sucessivamente.

 

Os descontos em folha respeitarão a margem de 10% da Remuneração Base, considerada a despesa atual. Dessa forma, se o empregado do exemplo tiver uma Remuneração Base de R$ 1.300, pagará no máximo R$ 130 por mês. Se tiver em janeiro de 2008 uma despesa de R$ 100, acumulará a parte da dívida que exceder o limite de R$ 130 para o próximo mês.

 

O parcelamento em até 24 vezes é uma opção que pode substituir o sistema acima descrito. Cada pessoa deve avaliar individualmente qual o sistema mais vantajoso para saldar suas dívidas.

 

Contraf/CUT

 

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