16 de Setembro de 2019 às 12:56

Participação nos Lucros: conquista histórica da categoria bancária completa 25 anos

PLR

Na última sexta-feira, dia 13 de setembro, a Participação nos Lucros (PLR) dos bancários completou 25 anos. Depois de muita luta, a categoria foi a pioneira na conquista da participação dos trabalhadores no lucro das empresas.

Garantir maior participação dos trabalhadores nos frutos de seu próprio trabalho é uma das principais bandeiras de luta do movimento sindical. Em meados dos anos 1990 os bancários ampliaram as discussões com o objetivo de encontrar uma forma de remunerar os resultados de seu trabalho. Foi assim que, em 1995, a PLR entrou na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Segundo a presidente do SEEBCG-MS, Neide Rodrigues, nenhum direito conquistado é dado pelos bancos sem que antes haja muita luta e mobilização.

“A inclusão da PLR na Convenção Coletiva de trabalho só aconteceu graças a luta constante dos sindicatos junto a categoria.  O que possuímos hoje são direitos historicamente conquistados e é necessário que o bancário entenda que lutar pelos trabalhadores não é uma função apenas do sindicato, para conseguirmos avançar sempre é preciso muita luta e união”, afirmou.

Ao longo dos anos, a parcela proporcional que é distribuída aos bancários foi aumentando. Em 2006, a parcela proporcional passou a ser de 90% do salário do empregado, e a regra básica majorada caso o montante total distribuído aos trabalhadores não atingisse 5% do lucro líquido. E, além da regra básica, a categoria conquistou uma parcela adicional, ancorada na variação anual do lucro líquido.

Até 2008, ela correspondia a distribuição linear de 8% desta variação, com previsão de tetos individuais. Mas, a partir de 2009, seu cálculo deixou de ser feito a partir da variação do lucro. Os trabalhadores passaram a receber um valor correspondente a 2% do lucro líquido do banco, distribuído linearmente, também com previsão de tetos individuais.

Em 2013, a parcela adicional passou a corresponder a 2,2% do lucro líquido do banco distribuído linearmente.

Bancos Públicos

Os parâmetros estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária para o pagamento da PLR eram válidos apenas para os bancos privados. Somente a partir de 2003, as negociações passaram a ser realizadas em mesa única de negociações depois de muita luta dos bancários. Com este avanço importante, os bancos públicos passaram a assinar as CCTs de PLR firmadas entre as entidades de representação dos trabalhadores e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban).

Para os bancários da Caixa, além da regra básica e da parcela adicional da regra Fenaban, os trabalhadores garantiram, a partir de 2010, o pagamento da PLR Social, correspondente a 4% do lucro líquido do ano, distribuídos de forma linear entre todos os empregados. A PLR Social foi conquistada após o reconhecimento do papel social da Caixa e da importância dos trabalhadores para a realização de uma série de programas de governo que permitem o desenvolvimento do país e a inclusão da população brasileira de baixa renda.

Já no Banco do Brasil, a partir de 2007 os funcionários passaram a receber em cada semestre o chamado Módulo Fenaban, composto pela metade da regra básica da categoria, ou seja, um percentual do salário paradigma somado a um valor fixo. Além disso, a regra previa o pagamento do Módulo BB, composto por uma parcela fixa, determinada pela divisão linear de 4% do lucro líquido de cada semestre, e uma parcela variável, válida para os funcionários comissionados.

Por: Assessoria de Comunicação do SEEBCG-MS com informações da Contraf-CUT

 

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