10 de Novembro de 2011 às 09:45
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Após mobilização, CUT, CTB e Nova Central obtêm nova negociação no dia 22 com a Comissão Especial sobre a Regulamentação do Trabalho Terceirizado, na
A Contraf-CUT participou na tarde de terça-feira (8) da reunião entre três centrais sindicais e representantes da Comissão Especial sobre a Regulamentação do Trabalho Terceirizado, criada em abril pela Câmara Federal, em Brasília. Na pauta esteve o debate sobre o texto substitutivo que está sendo preparado ao Projeto de Lei nº 4330/2004, do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), que legaliza irrestritamente a prática da terceirização no Brasil.
Após debates, a votação do substitutivo foi adiada. A previsão era de que o texto fosse votado nesta quarta-feira (9) na Comissão Especial. Mas durante a reunião foi consensuada nova rodada de negociação, marcada para o próximo dia 22, sendo que a votação deverá acontecer no dia 23.
"Como a CUT, CTB e Nova Central Sindical não concordaram com o substitutivo apresentado pelo deputado Roberto Santiago (PSD/SP), abrimos um processo de negociação com a Comissão Especial", afirma Miguel Pereira, secretário de Organização do Ramo Financeiro da Contraf-CUT, que participou das discussões. "Além dos bancários, outras categorias de trabalhadores vêm manifestando posições contrárias ao substitutivo", destaca.
Também esteve presente Ana Tércia Sanches, diretora do Sindicato dos Bancários de São Paulo.
Substitutivo é prejudicial aos trabalhadores
O dirigente da Contraf-CUT aponta como positivo o adiamento da votação. "A proposta contém uma série de questões prejudiciais aos trabalhadores e precisam ser superadas. Temos a oportunidade de continuar os debates e evidenciar ainda mais os problemas e mostrar toda a precarização decorrente da terceirização à sociedade", explica.
Dentre outras questões, três pontos fundamentais são defendidos pelas centrais sindicais, para que constem no substitutivo. "É necessário que a responsabilidade entre tomadores e prestadores de serviços seja solidária; que seja proibida a terceirização na atividade-fim e, além disso, que sejam garantidos os mesmos direitos, inclusive salariais, dos acordos e convenções coletivas das categorias preponderantes ou que valha a regra mais benéfica", esclarece Miguel.
O diretor da Contraf-CUT aponta que houve outro avanço. "Os representantes da Comissão Especial afirmaram ser possível avançar na questão da responsabilidade solidária. Isso é positivo", afirma.
"Vamos aproveitar esta prorrogação das discussões para mobilizar a sociedade. O substitutivo, que vai contra o Enunciado 331 do TST, abole os conceitos de atividade-fim e atividade-meio. Amplia a possibilidade da terceirização para qualquer atividade da empresa, etapa ou processo produtivo, bastando apenas que a prestadora seja uma empresa especializada. Na prática, isso representaria o fim das categoriais formais, uma vez que as 'empresas especializadas' não mantêm a regra de enquadramento sindical, não respeitando o conceito de categoria profissional, pulverizando ainda mais as estruturas de organização dos trabalhadores", avalia Miguel.
"O nosso posicionamento contrário ao substitutivo é o resgate do consenso que foi construído anteriormente entre as seis centrais sindicais e o Ministério do Trabalho e Emprego, cujo conteúdo foi enviado à Casa Civil da Presidência da República para servir como proposta de regulamentação da terceirização do Poder Executivo. O que é estranho é o fato de que centrais ausentes no debate anunciaram apoio a essa proposta de substitutivo", avalia Miguel.
Fórum lança manifesto no dia 17
A partir da audiência pública do TST, realizada no começo de outubro sobre a terceirização da mão-de-obra, o Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit-Unicamp) sugeriu a criação de um fórum, composto por representantes da academia, órgãos da magistratura do trabalho, procuradores do trabalho e centrais sindicais, que participaram dos debates, para aglutinar setores da sociedade com pontos de vista similares sobre essa questão.
"Ficaram evidenciados, durante a audiência, todos os efeitos precarizantes da terceirização, sejam eles nos direitos trabalhistas, no nível de renda e nas relações laborais e sociais diferenciadas. A partir daí houve esta convergência", explica Miguel.
O fórum será lançado no próximo dia 17, em Brasília, com um manifesto público expressando o seu posicionamento politico contrário à precarização do trabalho, representada pela terceirização.
"A ideia é que, a partir da apresentação do manifesto, o fórum atue ainda mais no sentido de conjugar atores da sociedade civil. Isso é importante para demonstrar que os efeitos da terceirização são profundos e atingem diversos aspectos da vida social", avalia.
Outra iniciativa, que deve ser divulgada com mais detalhes nos próximos dias, será uma ampla campanha de esclarecimento que a CUT irá apresentar a todas as entidades filiadas. "O objetivo é que a campanha ganhe as ruas, de modo que a sociedade tome consciência e acompanhe o que está em jogo. É preciso que todos fiquem em alerta neste momento", completa o dirigente sindical.
Impedir a precarização total
Para as três centrais sindicais contrárias ao texto apresentado pela Comissão Especial, pelo menos cinco premissas do projeto precisam ser revistas. Caso contrário, ao invés de regulamentação da terceirização, a Câmara vai aprovar uma reforma da legislação trabalhista que provocará sérios impactos no mercado de trabalho brasileiro, institucionalizando a precarização.
Veja os cinco itens questionados:
1. O conceito de atividade-meio e atividade-fim: objetivo é que fique claro na proposta que a terceirização nas atividades-fim permanece proibida;
2. Responsabilidade solidária da empresa contratante pelas obrigações trabalhistas: não vai resolver o problema dos trabalhadores colocar a responsabilidade solidária da empresa contratante apenas pelas obrigações trabalhistas, ou seja, relacionadas à contratação, fiscalização e/ou execução da empresa;
3. Isonomia e igualdade de direitos entre todos trabalhadores e trabalhadoras: a proposta não detalha que os terceirizados terão as mesmas convenções coletivas, os mesmos salários etc.
4. Direito à informação prévia e negociação coletiva por ramo preponderante: para CUT e CTB, o direito a informação não é acordo coletivo. O que precisa deixar claro no texto é que os sindicatos serão informados previamente quando uma empresa decidir terceirizar algum serviço.
5. Proibição de terceirização das atividades que são tipicamente de responsabilidade do setor público.
Fonte: Contraf-CUT