1 de Junho de 2020 às 08:33
Conquista
Graças a articulação dos movimentos sindicais, a ultratividade das normas previstas nas convenções coletivas foi incluída no texto da Medida Provisória 936/20, que foi aprovada na quinta-feira, dia 28, pela Câmara dos Deputados. A MP 936 permite a suspensão de contrato de trabalho e a redução dos salários dos trabalhadores. O texto aprovado, agora, segue para o Senado.
A ultratividade é importante para garantir a manutenção dos direitos previstos nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) de cada categoria mesmo após o término da vigência, até que seja firmado um novo acordo entre o empresariado e os trabalhadores, ou haja alguma decisão judicial em contrário.
“Essa é uma vitória para a categoria bancária, já que a nossa CCT vence em 31 de agosto de 2020. Agora, nossos direitos estão mantidos até a assinatura da nova convenção. E, neste momento de pandemia, é uma medida importante para a nossa categoria, que está na linha de frente, atendendo a população, e não poderia ter os direitos ameaçados”, comentou a presidente do Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS e Região, Neide Rodrigues.
Neide ainda comentou que a ultratividade já vinha sendo cobrada nas negociações entre o Comando Nacional dos Bancários e a Fenaban.
“A garantia da ultratividade é uma grande vitória, que beneficia toda a classe trabalhadora e a categoria bancária especificamente. Tivemos que correr para defender a categoria da pandemia e agora nos resta pouco tempo nos articularmos para nossa Campanha Nacional. Com a aprovação da ultratividade, teremos mais tempo para as negociações”, afirmou a presidenta da Contraf-CUT, Juvandia Moreira.
Foi aprovada uma emenda que diz que os Acordos Coletivos e CCTs dos bancários têm força de lei, o que valoriza esses instrumentos e é importante para a categoria. No entanto, os bancos conseguiram aprovar na emenda texto determinando que a jornada dos bancários de 6 horas contínuas nos dias úteis não se aplica aos que receberem gratificação de função superior a 40% do salário do cargo efetivo, que remunera a sétima e a oitava hora trabalhadas.
Segundo a emenda, na hipótese de decisão judicial que afaste o enquadramento de empregado nessa exceção, o valor devido relativo a horas extras será integralmente deduzido ou compensado do valor da gratificação de função paga ao empregado.
A Contraf-CUT acredita que o item não deveria estar no texto, pois é um tema que é objeto de negociação coletiva e não de lei - a compensação dos valores da 7ª e 8ª horas extras está definida na cláusula 11 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.
Outro ponto de questionamento ao projeto original foi a manutenção da possibilidade de acordos individuais para reduções salariais de 25%, 50% ou 70%, sem participação sindical. Este item não é aplicado às empresas públicas, como a Caixa.
O relator lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), acionado, já validou essa modalidade de acordo. Com isso, foi aprovado o texto de redução do valor mínimo para que seja necessário a intermediação dos sindicatos na realização de acordos. Antes, as empresas poderiam fazer acordos individuais ou coletivos com todos os trabalhadores que ganhassem menos do que R$ 3 mil sem a intermediação dos sindicatos. Agora, somente aqueles que ganham menos do que R$ 2 mil não terão auxílio de sua entidade de representação.
O governo, no entanto, conseguiu derrubar um item importante do novo texto, que mudava a base de cálculo do benefício, que passaria a ser de até três salários mínimos (R$ 3.135). Foi mantido o texto original da MP enviado pelo governo, cujo valor de referência é o do seguro-desemprego, cujo teto é de R$ 1.813,03.
As gestantes receberão o salário original se o parto ocorrer durante o período de redução ou de suspensão do contrato de trabalho; e ficou vedada a dispensa sem justa causa da pessoa deficiência durante o estado de calamidade pública.
Link: https://sindicario.com.br/noticias-gerais/aprovacao-da-mp-936-garante-manutencao-dos-direitos-da-cct-dos-bancarios/